Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por estupro de menina de 11 anos
J.C.A foi flagrado por membros do Conselho Tutelar e da Polícia Militar em casa com a menor
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz José Machado de Castro Neto, da comarca de Crixás, que condenou J.C.A a pena privativa de liberdade, por ter estuprado mais de uma vez uma menina de 11 anos. No voto unânime,a relatora do caso, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, fixou a pena em 9 anos, 8 meses e 2 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Em 2015, depois de uma denúncia anônima, de que J.C.A estava em sua casa com uma menor, membros do Conselho Tutelar e da Polícia Militar foram até o local e constataram o fato. A menina contou que chegou em sua casa por volta das 18 horas, depois da catequese e foi ao mercado, de bicicleta, comprar salame. No caminho, passou em frente da casa de seu agressor que lhe pediu ajuda, pois tinha uma emergência na residência.
A menina relatou que, ao entrar e chegar ao quarto dele, viu que nada estava acontecendo e reclamou. Neste momento, J.C.A lhe ofereceu dinheiro a fim de convencê-la a praticar atos libidinosos com ele, mas ela não aceitou. Com esta recusa, ele começou a ameaçá-la, dizendo que ela deveria fazer o que ele queria pois, do contrário, algo ruim aconteceria com sua família. Ordenou que tirasse a roupa e ela novamente negou, assim como beijá-lo e tomar bebida alcoólica. Quando ele começou a passar a mão pelo corpo dela, a menina gritou, ocasião em que o Conselho Tutela chegou à casa.
A menina relatou que J.C.A já havia praticado, em outra ocasião, conjunção carnal com ela, mediante violência e ameaça. No dia que foi estuprada, contou que foi arrastada para dentro da casa dele e para amedrontá-la, disse que soltaria seus cães bravos para mordê-la, caso tentasse sair. Terminada toda a violência sexual, J.C.A perguntou quanto ela cobrava e disse que tudo deveria ficar entre eles, tendo a garota respondido que faria de tudo para proteger sua vida e de membros de sua família.
No Laudo de Exame de Corpo de Delito de conjunção carnal foi constatado que a vítima não é mais virgem. Para Carmecy Rosa, “ tendo em vista que o agente, mediante mais de uma ação, praticou mais de um crime, da mesma espécie e pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, contra a mesma vítima, constata-se a continuidade delitiva do crime de estupro de vulnerável”, pontuou a desembargadora.
Com informações do TJ-GO