Prostituição infantil

Homem é preso por exploração sexual de menor em Morrinhos

Segundo delegado, adolescente de 15 anos disse que mantinha relações sexuais com o suspeito por R$ 10

Um homem de 45 anos foi preso por exploração sexual de uma menor, de 15, em Morrinhos, município a 128 quilômetros de Goiânia. A prisão em flagrante aconteceu nesta segunda-feira (14) após denúncias feitas à Polícia Civil da cidade.

O delegado Fabiano Jacomelis explica que a denúncia anônima dava conta de que o homem estaria com a garota naquele momento. Em diligência a uma residência no Setor São Francisco, os policiais foram recebidos pela menina que disse, inicialmente, que não morava no local, mas estava visitando um tio.

Os policiais apuraram o parentesco entre a garota e proprietário da casa e constataram que ela estava mentindo. “Após uma conversa ela acabou confessando que mantinha relações sexuais com o suspeito em troca de R$ 10. Inclusive, ela falou que demorou para atender a porta pois os dois já estavam nus dentro da casa”, relata.

Ao delegado, a jovem disse ainda que não era a primeira vez que mantinha relações sexuais com o suspeito, mas que se prostituiu também com outros homens. Segundo Fabiano, até o momento, não ficou provado que o homem, ou qualquer outra pessoa, agenciava a menina. Ela revelou que perambulava pela cidade procurando “clientes”.

O delegado conta que as investigações devem continuar para apurar se de fato não há alguém agenciando a menina. Além disso, conforme explica Fabiano, os policiais vão tentar encontrar, nos próximos dias, outros homens que mantiveram relações sexuais com a menor.

A adolescente foi entregue para a mãe e o Conselho Tutelar da cidade foi acionado para realizar uma avaliação psicológica da menina e das condições em que vive. “A mãe disse que a menina saía muito, mas não sabia que era para se prostituir. A menor vai ser submetida a exames médicos também, que devem provar se houve conjunção carnal”, conta o delegado.

O suspeito está preso e à disposição da Justiça. Ele pode receber uma pena de até 10 anos, conforme o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune a conduta de submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual.