Homem é solto após 7 dias de prisão ilegal por porte de 1 grama de maconha
Segundo a Defensoria Pública, a prisão é ilegal porque o crime tem menor potencial ofensivo e não cabe restrição de liberdade
Um homem, que não teve o nome e idade revelados, foi solto após ser preso ilegalmente em Goiânia, por portar 1 grama de maconha para consumo próprio. A soltura ocorreu na última semana, após a Justiça de Goiás reconhecer que o crime é considerado como de menor potencial ofensivo e que não possui pena privativa de liberdade. O homem ficou detido por 7 dias.
Conforme informações da Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), o homem foi detido no município de Corumbá de Goiás por porte de droga. À época, ele alegou que era usuário de entorpecentes e que a substância era para o próprio consumo. O homem foi colocado em liberdade provisória e um mandado de prisão foi expedido posteriormente.
No dia 6 de fevereiro, já em Goiânia, o homem foi abordado pela Polícia, e, como havia um mandado de prisão em aberto, acabou sendo detido. Em audiência de custódia, a DPE impetrou habeas corpus, solicitando a soltura do preso.
Autor do requerimento, o defensor público Luiz Henrique Silva de Almeida apontou que a prisão preventiva é ilegal no caso de posse de droga para consumo próprio. Segundo ele, a prisão “ofende o princípio da homogeneidade e qualquer lógica racional do direito”, uma vez que ocorreu em processo por crime com menor potencial ofensivo e que sequer possui pena privativa de liberdade.
Abuso de autoridade
Segundo a DPE, houve ainda um possível abuso de autoridade e ausência de fundamentação concreta. Os argumentos apresentados no habeas corpus foram acatados e o Tribunal de Justiça de Goiás deferiu a liminar pleiteada. Para Luiz Henrique Silva Almeida, o caso em questão evidencia a importância das audiências de custódia em casos de prisões decorrentes de mandados, ou seja, naqueles em que não há prisão em flagrante.
“Esse caso demonstra a importância da audiência de custódia para ter um controle não só sobre eventuais práticas de tortura no momento da prisão, mas também, em um segundo momento, de controle da legalidade e da necessidade da prisão”, disse.
E completou: “infelizmente, o rapaz ficou sete dias preso, mas, felizmente, existem audiências de custódia que permitem que, em alguma medida, possamos minimizar as consequências dessas situações.”