Homem espanca o próprio cachorro até a morte em Jataí
Um homem de 34 anos está preso suspeito de espancar o próprio cachorro até a…
Um homem de 34 anos está preso suspeito de espancar o próprio cachorro até a morte. O crime aconteceu no setor cidade Jardim ll, em Jataí. Segundo a Polícia Militar, o animal vinha sendo maltratado há tempos. Por isso, um vizinho passou a cuidar do cão. O suspeito então invadiu a casa do vizinho e agrediu o animal até que ele morresse.
Aos policiais, o vizinho relatou que o cachorro dormia na casa dele. O homem apareceu na porta da residência e começou a gritar pelo cão, que não ia até ele, pois sentia medo. Diante disso, o suspeito entrou na casa sem a permissão do proprietário e começou a chutar o animal.
Em um ato ainda mais violento, o homem pegou o cachorro e o arremessou contra a parede. A força do impacto foi tão grande que provocuo a morte do animal. O dono da casa contou a polícia que, logo que percebeu que o animal havia morrido, o homem fugiu.
A PM realizou buscas pela região e o encontrou em casa. Ao Mais Goiás, a delegada Paula Daniela Ruza informou que ele continua preso na Unidade Prisional de Jataí. Porém, a investigadora não detalhou se o homem justificou a violência contra o cão.
Espancar cachorro até a morte configura maus-tratos, entenda melhor o crime
O Grupo de Proteção Animal explica que para uma pessoa ser condenada pelo crime de maus-tratos, é necessário que ela tenha praticado o crime com a intenção e a vontade de provocar sofrimento ao animal.
Em outras palavras, é considerado maus-tratos quando alguém não se importa com a vida ou saúde do animal. Não configura maus-tratos, por exemplo, se o tutor não tiver condições financeiras para tratá-lo.
A pena para esse tipo de crime é de até cinco anos de prisão, caso o crime tenha sido cometido contra cães e gatos. Caso o delito tenha acontecido contra outros animais, a pena é de até um ano.
Ainda segundo o grupo, a Polícia Civil não é o órgão responsável para recolher animais em situação de maus-tratos por falta de condicões do tutor, nem animais de rua. Eles apenas tem a função de investigar crime de maus-tratos, com a intenção de reprimir a prática do crime, e que o autor seja condenado criminalmente no Poder Judiciário.
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