Justiça revoga prisão de homem condenado e detido no lugar do irmão no TO
O ajudante de serralheiro Marcos Antônio, de 29 anos, condenado e detido no lugar do…
O ajudante de serralheiro Marcos Antônio, de 29 anos, condenado e detido no lugar do irmão teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (5). A liminar foi proferida pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O homem foi preso nesta segunda-feira (2), no Tocantins, ao ser parado em uma blitz em razão de um mandado de prisão em seu desfavor por roubo qualificado praticado em 2016. O crime, de acordo com as advogadas, foi cometido por André Luiz, irmão dele. Processo criminal e condenação, segundo expõe a defesa, foram registrados “no nome do homem inocente, que não possui nenhuma ligação com o delito”.
A confusão, conforme relata as advogadas Crislayne Fernandes e Fabiana Adalgisa, teve início no ano de 2016, quando André Luiz roubou um veículo em Goiânia e em seguida foi preso em flagrante no Setor Jardim Colorado. À época, ele foi detido e informou dados pessoais do irmão Marcos Antônio (veja documento abaixo). O registro do processo criminal, então, foi feito no nome do homem que não havia cometido o delito. Ele, segundo a defesa, sequer estava na capital no momento do crime, já que mora em Gurupi (TO).
O Mais Goiás teve acesso a dados do Sistema Prisional de Goiás que mostram a foto de André Luiz em dois registros: um no próprio nome e outro no nome do irmão Marcos Antônio. Ambos registros foram feitos pelo crime de roubo em 2016 e 2017 (veja foto abaixo).
Em 2017, a Justiça de Goiás proferiu sentença e condenou Marcos Antônio a 5 anos e 4 meses de prisão. Neste momento, André Luiz já estava em liberdade provisória. As advogadas contam que, como o condenado não recorreu da sentença e não iniciou o cumprimento da pena, foi expedido um mandado de prisão em desfavor de Marcos.
O fato só foi descoberto por Marcos Antônio no final da noite desta segunda-feira (2), quando foi parado em uma blitz no Tocantins e recebeu voz de prisão. O homem, mesmo inocente, foi encaminhado para o presídio de Guaraí (TO).
Habeas Corpus
O pedido de habeas corpus para conseguir a soltura de Marcos Antônio foi protocolado pela defesa nesta quarta-feira (4). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (05) pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Na liminar, a magistrada ressalta que “no momento da prisão em flagrante, não foi possível confirmar a identidade civil do preso, bem como que, aparentemente, o mesmo indivíduo, em documentos do ‘GOIASPEN’, é qualificado com o nome de André Luiz Feitosa da Silva e de Marcos Antônio Joaquim da Silva.”
Na decisão, a desembargadora afirma ainda que o réu foi privado de liberdade de forma indevida e equívoca, “o que pode ser corrigido, após dilação probatória, em sede de recurso próprio, não restando demonstrado qualquer vício”
De acordo com a advogada Crislayne Fernandes, no relatório preliminar de verificação de identidade, o papiloscopista responsável pelo documento afirma que os dados informados em nome de Marcos Antônio não foram encontrados no sistema de buscas por nomes e digitais do Instituto de Identificação de Goiás. Segundo o perito, tal fato “impossibilitou a confirmação da identidade civil”. Para a advogada, houve erro do Poder Judiciário.
“No documento da Polícia Técnico-Científica (PTC) consta que não foi possível identificar o preso como sendo a pessoa dos dados pessoais informados. Eles poderiam ter colhido as digitais do real infrator para averiguação, já que este já possuía registro por outros crimes cometidos. Mesmo sem essa comprovação, o homem inocente foi processado e condenado. O Poder Judiciário não instruiu o processo de forma correta antes de dar a decisão. Não houve averiguação devida”, ressaltou.
Ainda conforme a defesa, o real autor do roubo também está preso. André Luiz está recluso na penitenciária de Palmas, também no Tocantins, em decorrência de delitos distintos.
A redação entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e aguarda posicionamento sobre o caso.