Homem que já havia sido preso 17 vezes morre em confronto com a PM em Goiânia
Um homem que já havia sido preso 17 vezes morreu em confronto com a Polícia…
Um homem que já havia sido preso 17 vezes morreu em confronto com a Polícia Militar (PM) na segunda-feira (7). Segundo os policiais, o acusado não obecedeu a ordem de parada e fugiu da abordagem. A prisão aconteceu no setor Vila Rizzo, em Goiânia.
De acordo com o relato da PM, o batalhão do Choque realizava um patrulhamento no bairro quando avistou um homem ‘em atitude suspeita’. Segundo os militares, o homem estava na porta de uma casa, com uma sacola nas mãos.
A polícia afirma que, assim que o homem recebeu a ordem de parada, fugiu para dentro do imóvel. Em ato contínuo, a equipe desembarcou da viatura e tentou entrar na residência, mas foi recebida a tiros pelo suspeito. A equipe afirma que ‘revidou à injusta agressão’ e alvejou o homem.
Assim que o suspeito caiu, a equipe cessou os tiros e acionou o atendimento médico. No entanto, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Os militares apreenderam a arma do suspeito, que é calibre 380. Em seguida, a equipe também realizou uma varredura na casa. Assim, além da arma, encontraram três peças de maconha.
Antes de morrer em confronto com a PM, homem já havia sido preso 17 vezes
Ao checar o nome do homem no sistema policial, a equipe descobriu que ele já havia sido preso 17 vezes em Goiás. Segundo a polícia, foram nove prisões por furto; duas prisões por posse de arma de fogo; um prisão por homicídio, roubo, estupro de vulnerável, receptação, porte irregular de arma, transportar explosivos e organização criminosa.
- Uma vez preso no artigo 121 – Homicídio ( CPB-2014);
- Uma vez preso no artigo 157 – Roubo (CPB – 2014);
- Duas vezes preso no artigo 14 – Posse de Arma de Fogo (10.826 – 2009);
- Uma vez preso no artigo 288 – Organização Criminosa (CPB 2009);
- Uma vez preso no artigo 16 – Porte irregular De Arma de Fogo (10.826 – 2018);
- Uma vez preso no artigo 253 – Fabricação, Fornecimento, Aquisição, Posse ou Transporte de Explosivos (CPB -2018);
- Nove vezes preso no artigo 155 – Furto par. 1º e 4º (CPB -Entre 2000 e 2014);
- Uma vez preso no artigo 180 – Receptação ( CPB – 2009);
- Uma vez preso no artigo 216 A – Estupro de Vulneráveis ( CPB -2021);