GOIÂNIA

Homem que matou a ex enquanto ela dizia que o ‘amava demais’ vai a Júri Popular

O acusado de matar a ex-companheira a facadas após o Dia dos Namorados foi mandado…

O acusado de matar a ex-companheira a facadas após o Dia dos Namorados foi mandado a Júri Popular, em Goiânia. O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2020, no Setor Jardim Curitiba 4, na região Noroeste da capital, enquanto a vítima implorava pela vida e dizia que “amava demais” o agressor. A decisão foi proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na segunda-feira (19). A defesa de Wallifer Xavier Pereira ainda pode recorrer. O réu segue preso.

Segundo consta nos autos, o autor e a vítima identificada como Adriana Massena dos Santos namoraram por cerca de 1 ano e 6 meses, em uma relação com histórico de agressões físicas por parte do homem. À época do crime, os dois haviam rompido o namoro, mas estavam tentando se reconciliar, tendo passado o Dia dos Namorados juntos naquele ano.

À Polícia Civil, o denunciado contou que matou a vítima porque ela pediu droga para ir a uma festa. Houve discussão entre os dois dentro de casa. Momentos depois, ambos saíram para a rua e o autor desferiu diversos golpes de faca contra a ex-namorada. Ele fugiu na sequência.

Vizinhos da cena do crime disseram que ouviram mulher implorar pela vida enquanto dizia que “amava demais” o agressor. O feminicídio foi gravado por câmeras de segurança, porém, o Mais Goiás optou por não exibir as imagens.

Materialidade comprovada

Na decisão de mandar o acusado a Júri Popular, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, disse que a materialidade do crime ficou comprovada. “No que concerne à autoria do crime de homicídio da vítima Adriana, há indícios suficientes que pesam contra o acusado Wallifer Xavier Pereira”, salientou.

“No presente caso, verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios suficientes de participação que pesam contra o denunciado. O princípio imperativo de Direito Penal nesta fase do processo é reverter qualquer dúvida em prol do direito social, mesmo que em detrimento do direito individual”, enfatizou o juiz.

Além de mandar o acusado a Júri Popular, Jesseir também negou o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, sob alegação de que ainda persistem os fundamentos do decreto preventivo.