Homem que matou amigo após discussão por abacates vai a júri em Goiânia
Magistrado entendeu que constam nos autos indícios que o acusado possa ter cometido a prática
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, aceitou parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e decidiu que o acusado Manoel Filho de Oliveira deve ir a julgamento pelo júri em Goiânia. A decisão é da última quarta-feira (1º).
Consta nos autos que o réu é acusado de matar a facadas Judivan Alves de Oliveira, de 49 anos, em em 27 de janeiro de 2017, na Rua 11, no Setor Água Branca, em Goiânia. Segundo a denúncia, a retirada de abacates motivou o crime. O MP aponta que, um dia antes do ocorrido, a vítima trabalhava na construção de um muro no mesmo setor do crime, onde também residia, quando o acusado chegou para pegar as frutas. A vítima teria negado, pois elas estariam verdes.
Foi então que se iniciou uma discussão, que terminou quando o acusado foi embora. À noite, eles saíram para beber e uma nova briga começou por causa do debatido anteriormente. A vítima, segundo o denunciado, disse que ele “não era homem, que ele não era de nada”. Manoel, então, deixou o estabelecimento e foi em casa pegar uma faca, informa o MP. A vítima, que saiu em seguida rumo a residência dela, encontrou o réu no caminho e ele o golpeou com uma facada no abdômen.
Apesar de Judivan tentar correr, foi perseguido pelo acusado que deu outros golpes de faca na região do dorso. A vítima chegou a receber os primeiros socorros e foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). O homem, contudo, não resistiu. Já Manoel teve prisão temporária em 9 de janeiro de 2020. Em seguida, ela foi convertida em preventiva.
Decisão de enviar ao júri
A defesa pediu a “impronúncia” – ou seja, que não fosse enviado ao júri – e alegou ausência de provas para a condenação. Além disso, pediu que os autos voltassem à autoridade policial, a fim de verificar “o verdadeiro autor do delito”.
Para o juiz Jesseir, que manteve a prisão preventiva, “no que concerne à autoria, há indícios nos autos de que Manoel Filho de Oliveira, possa ter cometido a prática da infração penal”. De acordo com ele, inclusive, testemunhas corroboraram os autos.
Ele também citou que para a “impronúncia” o “magistrado se deve convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria”, o que não é o caso. Assim, decidiu: “Indefiro o pedido da defesa, para que os autos retornem à autoridade policial, tendo em vista que o inquérito já foi finalizado, portanto, a competência para analisar a autoria será do Conselho de Sentença.” A data do julgamento ainda será marcada.
Confira a decisão de pronúncia AQUI.