CIÚME DOENTIO

Homem que matou e escondeu corpo da ex-namorada em Goiânia vai a júri popular 

Segundo a denúncia, o réu teria cometido o feminicídio após não aceitar o fim do relacionamento

Justiça decide pela liberdade provisória de suspeito de agredir ex-namorada em Goiânia (Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação)

O homem que matou e escondeu o corpo da ex-namorada em Goiânia vai a júri popular. O crime ocorreu no dia 5 de junho de 2021, no Setor Chácaras Village Santa Rita, na capital. Segundo a denúncia, o réu teria cometido o feminicídio após não aceitar o fim do relacionamento.

Consta nos autos que Sebastião Carlos e Eliane Alves da Silva namoravam há cerca de três meses, em meio a uma relação conturbada, marcada por ciúme doentio. No dia do crime, a vítima voltava do salão de beleza e, ao chegar em casa, pediu para que o denunciado fosse embora, pois não queria continuar com o namoro.

Inconformado com o término da relação, Sebastião foi até a cozinha, pegou uma faca e amordaçou a vítima, impedindo-a de gritar por socorro.  Em seguida, desferiu inúmeros golpes contra Eliene, que morreu no local.

Depois de matar a vítima, o homem envolveu o corpo da mulher em um lençol e o dispensou em uma cisterna que ficava no fundo do quintal. Ele também roubou o telefone celular e um cartão bancário da ex-namorada e fugiu para o Rio de Janeiro.

A filha da vítima foi quem encontrou o corpo. Ela chegou na casa da mãe e percebeu que os gatos não saiam de perto da cisterna, momento em que localizou o corpo. O réu foi preso três dias após o crime, quando trafegava pela rodovia federal ainda no Estado de São Paulo. Ele passou por audiência de custódia e a prisão preventiva foi decretada.

Caso do homem que matou e escondeu corpo da ex-namorada em Goiânia: juiz diz que materialidade do crime foi comprovada

Ao mandar Sebastião Carlos a júri popular, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, disse que a materialidade delitiva do crime de homicídio perpetrado em desfavor da vítima foi comprovada, tendo em vista o laudo de exame cadavérico e as provas juntadas ao inquérito policial.

O magistrado ressaltou, ainda, que nos autos há indícios suficientes de que o acusado pode ser o autor da morte da vítima Eliene, visto que, após cometer o crime, ocultou seu cadáver.

“Ainda restou indicado que o réu pode ter subtraído para si um aparelho de celular marca/modelo LG k61 e um cartão bancário de propriedade da vítima, e ter gastado o saldo que a vítima possuía em conta bancária, além de ter subtraído o saldo que a vítima possuía em conta bancária”, explicou o juiz.