Homem que matou mulher asfixiada em Goiânia é condenado a 18 anos de prisão
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara condenou, durante sessão realizada na última sexta-feira (3) no Fórum…
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara condenou, durante sessão realizada na última sexta-feira (3) no Fórum Criminal, Nestor Camargo a 18 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de feminicídio ao matar sua companheira asfixiada, Josefa Andrade Carmo da Silva, de 52 anos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia.
O crime aconteceu na madrugada do dia 8 de agosto de 2016, no setor Balneário Meia Ponte, em Goiânia. Segundo a denúncia, a vítima e o acusado viveram em união estável por aproximadamente 11 anos, mas quando aconteceu o crime estavam separados há alguns meses. “Ele sempre demonstrou durante o relacionamento ser uma pessoa violenta, e por mais de uma vez ameaçou e agrediu fisicamente a vítima, conforme consta da certidão de antecedentes criminais dele, motivo pelo qual houve a separação”.
Na noite do fato, segundo a acusação, Nestor estava na casa onde a vítima morava e, em dado momento, por imaginar que ela tinha um namorado, avançou sobre Josefa e começou a apertar seu pescoço com as mãos até matá-la. Ainda, de acordo com os autos, após matá-la, ele tirou uma foto do cadáver usando o seu telefone celular e, no dia seguinte, contou o fato a um estranho e mostrou a foto, o que possibilitou sua prisão após uma denúncia anônima. Ao ser preso, ele levou os policiais ao local e confessou o crime.
Condenação
Na sessão do júri popular, o Ministério Público requereu a condenação do acusado. Já a defesa pediu a redução de pena para homicídio privilegiado. Ao votarem sobre o mérito, o Conselho de Sentença rejeitou a tese do acusado, momento em que reconheceu que o crime cometido por Nestor Camargo foi praticado por motivo fútil, com emprego de asfixia e contra mulher.
Com isso, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de três qualificadoras, em razão de o crime ter sido cometido em ambiente doméstico e familiar. Entendeu ainda que a conduta social do réu é preocupante, uma vez que demonstrou ser uma pessoa violenta, dada a prática criminosa dele ao privar sua companheira de ter um convívio de harmonia e paz.
Com informações do TJGO