JUSTIÇA

Homem que tentou matar ex-mulher a facadas em Goiânia é condenado a seis anos de reclusão

O réu V.P.S., de 39 anos, foi condenado a seis anos de reclusão pela tentativa…

O réu V.P.S., de 39 anos, foi condenado a seis anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, V.S.S. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019, no Setor Nossa Senhora de Fátima, em Goiânia. A sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (2) foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

V.P.S. e a vítima viveram em regime de união estável por aproximadamente cinco meses, mas o denunciado demonstrava comportamento violento, e, por diversas vezes, agrediu e ameaçou a vítima. No dia 11 de janeiro de 2019, a mulher resolveu registrar o primeiro boletim de ocorrência contra ele, por lesão corporal, calúnia e ameaça, e solicitou medidas protetivas, as quais foram deferidas pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa medida determinava que ele não poderia se aproximar da vítima a menos de 300 metros ou manter contato com ela por qualquer meio.

No dia 25 de fevereiro, o réu esteve na casa da vítima e a convidou para sair. Ela aceitou e juntos foram para uma distribuidora de bebidas, onde consumiram bebida alcóolica até o anoitecer. No caminho para casa dela iniciaram uma discussão e ele falou que jamais perdoaria uma traição, e que a mataria se a encontrasse com outro homem.

Durante o desentendimento, o denunciado apanhou uma faca no armário e a golpeou, inclusive no pescoço. Ainda, segundo o inquérito policial, a vítima foi socorrida por uma vizinha e levada para o Hugo, onde ficou internada por 30 dias e, posteriormente, sofreu três AVCs, tendo como sequela o lado esquerdo paralisado.

Para o MPGO, o denunciado agiu com a intenção de matar a vítima, cujo resultado só não ocorreu porque ela recebeu pronto atendimento médico. Ressaltou que o fato foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes.