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Flávio Marques Alves, de 27 anos, foi condenado pela Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, há dois anos e seis meses pelo crime de receptação. Flávio foi preso em flagrante no último mês de agosto na cidade de São Luís de Montes Belos, a 120 quilômetros de Goiânia.
A condenação foi proferida durante audiência realizada na tarde desta segunda-feira (22/09). A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciário Odenir Guimarães (POG).
Além disso, a magistrada não o permitiu recorrer em liberdade já que ele tem conduta social desvirtuada e maus antecedentes criminais, sendo triplamente reincidente: possui três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado. Além da pena de reclusão, Flávio terá de ressarcir os prejuízos sofridos pelo proprietário de uma moto que, após ser furtada e demonstada, foi adquirida por ele. O conserto do veículo custará R$ 2,8 mil.
Na audiência, Flávio confessou ter adquirido a moto por R$ 150 de um indivíduo não identificado, que o informou que a moto era objeto de roubo.
Ao ser questionado pela juíza sobre o fato de que ele estava sendo indicado como o principal suspeito de uma série de homicídios contra várias mulheres em Goiânia, Fávio enfatizou que foi para a cidade de São Luís dos Montes Belos porque estava com medo de represália e de ter seu nome vinculado aos crimes.
Com relação ao fato de a moto ter sido encontrada desmontada, o acusado afirmou que pediu que um amigo a desmontasse porque queria se desfazer dela, diante da ampla divulgação, em noticiários, que o suposto autor dos crimes contra as mulheres utilizava uma motocicleta de cor vermelha. Mesmo não sendo autor dos crime em série, ele disse que ficado temeroso de que a moto o incriminasse.
Placidina Pires ressaltou que o acusado não produziu nenhuma prova capaz de demonstrar a licitude da posse exercida sobre o bem e nem de que desconhecia a procedência criminosa da motocicleta. “Ao contrário, confessou a autoria delitiva, afirmando que sabia da sua procedência criminosa, adequando sua conduta ao delito de receptação”, frisou.
Ainda de acordo com a magistrada, não ficou comprovado que Flávio praticou a conduta ilícita no exercício da atividade clandestina. “Não foi produzida em juízo nenhuma prova de que ele pretendia comercializar as peças da referida motocicleta”, pontuou.
Reconhecimento
Ainda durante a audiência, Flávio Alves foi colocado ao lado de outros dois indivíduos com características físicas semelhantes, em sala própria para reconhecimento.
Embora tenha achado o acusado “parecido” com o autor do roubo da moto, que no momento do crime estava de capacete, a vítima afirmou que não pode dar certeza de que ele foi a pessoa que lhe furtou o veículo.
Ela disse que Flávio se parece fisicamente com um dos autores da subtração, principalmente os olhos e a fisionomia, mas não tem certeza de que se trata da mesma pessoa. Além da vítima, foram ouvidas três testemunhas.