HOMOFOBIA

Humilhada por causa da orientação sexual, gerente será indenizada por empresa em Goiânia

Autora alegou que a superiora, em reuniões de trabalho, a ridicularizada e a ameaçava de demissão caso não cumprisse as metas

Humilhada por sua orientação sexual, gerente será indenizada por empresa em Goiânia
Humilhada por sua orientação sexual, gerente será indenizada por empresa em Goiânia (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

Uma empresa com sede em Fortaleza (CE) terá que indenizar a gerente de uma filial de Goiânia que sofreu homofobia no trabalho por parte de sua superior hierárquica. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) analisou o caso ainda em julho, mas o acórdão foi divulgado na quinta-feira (3) pela Corte.

Na peça, a autora alegou que a superiora, em reuniões de trabalho, a ridicularizada devido à sua orientação sexual e a ameaçava de demissão caso não cumprisse as metas. A empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram a prática da superiora.

Sobre a questão das metas, o desembargador relator do caso, Welington Luis Peixoto, entendeu que, “ainda que desagradável e constrangedora, não é suficiente para caracterizar dano moral a ser reparado”.
Porém, “entendo que o depoimento da testemunha da autora comprova as alegações autorais quanto à discriminação homofóbica ocorrida no ambiente de trabalho”.

Ele observou: “A dissipação de comentários que reforçam estereótipos fortalece os preconceitos e padrões pré-estabelecidos, culminando com a exclusão social daqueles que não seguem orientação heterossexual.” A condenação por danos morais foi determinada em R$ 3 mil.

Vale citar, o relator considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a adotar uma análise sensível a questões de gênero, raça, classe e orientação sexual. “Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não desprezar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual.”

Os demais magistrados acompanharam o relator. Depois dessa decisão, a empresa protocolou embargos de declaração, para sanar dúvidas sobre o acórdão. Apesar de recebidos, eles não modificaram o efeito da decisão.

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