Ibama anula multas aplicadas ao Instituto Onça-Pintada pela morte de 72 animais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) cancelou as multas aplicadas ao Instituto Onça-Pintada (IOP),…
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) cancelou as multas aplicadas ao Instituto Onça-Pintada (IOP), localizado em Mineiros, pela morte de 72 animais por suposta negligência e maus-tratos. Jônatas Souza da Trindade, presidente do Ibama, assinou as decisões que foram emitidas pelo órgão no último dia 15 de dezembro, mas divulgadas pelo Instituto Onça-Pintada nesta terça-feira (27).
Multas
Em agosto desde ano, três multas – no total de R$ 452 mil – foram aplicadas. Nos documentos, constava que o número de mortes de animais supera em três vezes a quantidade de nascimentos no instituto. Neste período, o Ibama proibiu o instituto de receber novos animais silvestres. Além disso, o Onça Pintada não poderia expor indevidamente os animais na internet.
Um laudo do Ibama apontava que há 109 animais sob a responsabilidade do IOP, o que significa que o local perdeu cerca de 70% de seu plantel, ou seja: a cada 10 animais, sete morreram neste período. Durante esses seis anos, nasceram apenas 37 filhotes.
Nos registros, consta que, em 2017, houve 26 mortes, cinco em 2018, duas em 2019, 35 em 2020 e quatro em 2021. Neste ano, o Ibama não registrou nenhuma morte. Das 72 mortes, 52 foram de espécies ameaçadas de extinção.
Segundo o Instituto Onça-Pintada, as mortes de onças-pintadas, tamanduás, lobos, cervos e pássaros foram resultado de diversos fatores como ataques de outros animais, envenenamento, picadas de serpentes e até infestações de pulgas. “Sempre adotamos todas as medidas necessárias para a segurança dos animais. Inclusive recebemos animais do Ibama para recuperação e tratamento”, diz o instituto em nota.
Vale ressaltar que, além da multa de agosto deste ano, a entidade já foi multada em 2020 em R$ 1.500 por maus-tratos, quando usou spray de pimenta contra uma onça.
Em nota publicada na época, a Semad informou que “desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.)”.
Segundo a pasta, o seu posicionamento continua o mesmo.
Cancelamento
Na decisão do dia 15 de dezembro, entretanto, o Ibama diz haver “nulidade da autuação”. O documento sugere que seja mantida, na íntegra, a decisão de primeira instância da Superintendência do Ibama em Goiás (Supes), sobre a “nulidade da autuação em decorrência de incompetência do Ibama”. A decisão ressalta ainda sobre a prevalência da manifestação do órgão licenciador-fiscalizador primário (Semad) sobre a do não primário (Ibama).
“Pretende-se evitar que o ente fiscalizador interfira na discricionariedade administrava de outro órgão ambiental, ao se imiscuir no mérito da licença emitida, para concluir por seu cumprimento ou descumprimento”.
Consta ainda no documento que não é possível falar que a Semad foi omissa ao fiscalizar Instituto Onça-Pintada (IOP) e que “efetivamente a Semad opinou pela inexistência da infração”.
“Todos os animais que entram em um empreendimento, inclusive os de vida livre, virão a óbito em algum momento e que, ao desconsiderarmos os óbitos em decorrência de acidentes com predação por animais de vida livre, picada por cobras e abelhas, aos quais atribuímos fatalidade”, disse em uma das decisões.
“Obtém-se taxa de óbitos normal para a atividade, ainda mais considerando o estado que esses animais chegam ao empreendimento”.
Exposição nas redes sociais
Sobre a exposição dos animais em redes sociais, o relatório recursal que faz parte do processo levou em conta o que foi apresentado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Segundo a secretaria estadual, o uso das imagens em redes sociais não traz prejuízos ambientais ou sofrimento aos animais. O órgão diz ainda que, quando há caráter educativo, a ação deve ser incentivada.
A Semad havia afirmado, ainda, que uma regra estadual (instrução normativa nº1 de 19/01/2021) apontava que através de notificação a imagem de animais selvagens poderia ser usada por empreendimentos. Segundo a Semad, o IOP já havia anteriormente notificado a secretaria sobre todas as páginas de internet em que os animais do criadouro apareciam.
Novamente, na avaliação em relação a essa multa, prevaleceu a posição da Semad sobre o auto de infração. Antes da decisão pela anulação, o MPF (Ministério Público Federal) havia afirmado que, após receber informações requisitadas, pediu arquivamento dos autos na seara criminal.
Leia a nota da Semad na íntegra:
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que, sobre autuações, embargos e notificações realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação ao Instituto Onça-Pintada, não ter recebido, até o presente momento, qualquer informação do órgão federal sobre as ações fiscalizatórias, como determina o Inciso XIX, do Art. 8° da Complementar Constitucional N°140, de 08 de dezembro de 2011. Esta comunicação é necessária e imprescindível, uma vez que a Semad é o órgão competente por aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre no Estado de Goiás, como é o caso do IOP.
Esclarece ainda que a pasta desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.).
Ademais, o controle de pragas, alimentação, segurança, higiene, entre outros quesitos observados quando da avaliação para liberação da autorização de uso e manejo de fauna, demonstraram-se satisfatórios.
Cabe aqui ressaltar que a competência para licenciar o empreendimento foi repassada ao Estado de Goiás somente no ano de 2018, e que a primeira autorização concedida ao Instituto Onça-Pintada foi emitida pelo Ibama, no ano de 2010.
Assim, todas as instalações, salvo aquelas que sofreram significativa melhoria, foram avaliadas pelo próprio Ibama. E causa estranheza que somente sete anos após a emissão da autorização o órgão federal, sem competência para o licenciamento, venha realizar tal fiscalização, sem comunicação alguma com a Semad. Da mesma forma, cabe pontuar que parte dos óbitos autuados ocorreram quando a gestão do criadouro era realizada pelo Ibama.
Por fim, acerca de autuação quanto à exposição dos animais do plantel do empreendimento, como havia omissão de conceito, a Semad, por meio da Instrução Normativa n°.01/2021, em seu §6, do Art. 3, pacificou a questão permitindo o uso da imagem dos animais dos planteis dos empreendimentos de fauna, mediante simples notificação, dispensando para tanto, autorização específica. Entende-se que o uso da imagem não acarreta nenhum prejuízo ambiental, não gera constrangimentos ou sofrimento aos animais, bem como caso seja feito com caráter educativo, informativo, deve ser incentivado. A população em geral, por meio de materiais jornalísticos, educativos, informativos, onde são veiculados imagens de espécimes animais, conhece, instrue-se e, consequentemente, multiplica a informação sobre a importância dos mesmos. Todos devem conhecer para preservar é uma máxima.”
Com informações do G1 e da Folhapress