Idosa de 93 anos tenta separar briga e é agredida pela bisneta, em Anápolis
Investigada pode responder por lesão corporal no âmbito doméstico
Uma jovem de 23 anos é suspeita de agredir a bisavó, de 93, em Anápolis. O caso aconteceu na quinta-feira (15), no momento em que a idosa foi tentar apartar uma briga entre a investigada e a mãe. A suspeita foi presa.
A vítima e mais dois filhos procuraram a Delegacia do Idoso (Deai) para fazer a denúncia. Ela relatou aos policiais que tentou separar uma briga entre a suposta autora e a mãe, mas foi arremessada pela bisneta contra o chão, o que resultou em lesões nos braços e pernas. Ela disse, também, que sofria com dores de cabeça devido à confusão.
Após a denúncia, os investigadores foram até a casa onde as duas vivem, e prenderam a suspeita em flagrante. Ela poderá responder pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
Relembre
Em menos de três dias, este foi o segundo caso de violência contra idosos causados pela própria família das vítimas. O primeiro caso trata-se de uma idosa, de 80 anos, que fugiu da casa onde mora para não ser espancada pelo próprio filho. O caso aconteceu nesta terça-feira (13).
No relato, a Polícia Civil conta que ele ameaçou atear fogo na mãe caso fosse preso e liberado. “A idosa quer que o autor saia da casa. Pois não aguenta mais ser maltratada e tem medo de que aconteça o pior”, diz a polícia.
Aumento de penas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado dr. Frederico (Patriota-MG). Agora o texto segue para o Senado.
O projeto de lei aumenta a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.