Iluminação da GO-040 será assumida pela Prefeitura de Aparecida
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Max Menezes, o trecho é de mais 12 quilômetros de extensão
A iluminação da GO-040, no trecho que passa por Aparecida de Goiânia, ficará sob responsabilidade da Prefeitura da cidade. A decisão foi confirmada na última sexta-feira (20) pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Max Menezes, durante reunião com o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra), Ênio Caiado.
O trecho administrado pelo Executivo Municipal consiste em mais de 12 quilômetros de extensão e vai desde a Avenida Rio Verde até a saída para Aragoiânia. Além do secretário de Aparecida, também estiveram presentes os gestores das cidades de Goianira, Caturaí, Trindade, Bela Vista de Goiás, Senador Canedo e Nerópolis.
“É uma decisão que prejudica muito os municípios goianos, principalmente aqueles menores, que não têm condições de arcar com esses custos. Mas o município de Aparecida vai assumir essa conta para não deixar às escuras a população que utiliza a GO-040. Para tanto, nós vamos discutir com a Prefeitura de Goiânia e a Goinfra a elaboração de um termo de cooperação que defina todas as responsabilidades nessa demanda de iluminação pública”, destacou o secretário.
O assessor jurídico da Associação Goiana de Municípios (AGM), Sérgio Siqueira, disse a decisão do governo estadual não deu tempo para as cidades terem um planejamento. Segundo ele, a medida coloca os municípios numa situação delicada porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as cidades não podem assumir a responsabilidade de um serviço novo “da noite para o dia.”
Na última quarta-feira (19), um requerimento foi apresentado na Câmara Municipal de Goiânia para tentar sensibilizar o Estado a ficar com a conta da iluminação das GOs até dezembro. A iniciativa de Denício Trindade (SD) era para que as prefeituras tivessem o tempo de se prepararem para receber mais essa conta dentro dos cofres municipais.
Apesar disso, a Goinfra se baseia no artigo 218 da Instrução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que discorre sobre a responsabilidade das prefeituras sobre a iluminação pública.