REFORMA AGRÁRIA

Incra assenta 36 famílias do MST que estavam acampadas em Pires do Rio

Seleção para assentamento ocorre em ordem de preferência

Incra Goiás assenta 36 famílias da Serra, em Pires do Rio

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Goiás (Incra-GO) assentou 36 famílias que acampavam na região Serra, em Pires do Rio. Para se candidatar, o beneficiário deve ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Segundo o órgão, quando um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) vira assentamento e é destinado para a reforma agrária, um edital é liberado para selecionar as famílias que ocuparão. Em 2023, o Incra-GO regularizou cerca de 862 famílias em áreas de reforma agrária.

“Sobre assentar quem está acampado, não é possível verificar este número. As famílias para serem assentadas têm que cumprir o que pede o edital de seleção de famílias que é publicado sempre que o Incra tem áreas para destinar à reforma agrária”, informou o órgão.

O edital funciona como uma espécie de seleção, processo seletivo ou concurso por meio de regras e condições do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No entanto, o Incra-GO relatou que no momento não há nenhum edital em aberto para o estado de Goiás.

Requisitos

A seleção para os assentamentos ocorre em ordem de preferência. De acordo com o órgão, os critérios de avaliação para classificação levarão em conta características como:

  • Tamanho da família e força de trabalho;
  • Tempo de residência no município;
  • Unidade familiar chefiada por mulher;
  • Família ou indivíduo integrante de acampamentos;
  • Filhos que residam no mesmo projeto dos pais assentados;
  • Famílias de trabalhadores rurais agregadas;
  • Tempo na atividade agrária;
  • Renda familiar mensal declarada no CadÚnico.

Além disso, serão dadas as preferências para participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na seguinte ordem:

  • Ao indivíduo desapropriado;
  • Ao trabalhador rural no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação;
  • Ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção;
  • Ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico;
  • Ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
  • A quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais;
  • Ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.