REFORMA AGRÁRIA

Incra assenta 36 famílias do MST que estavam acampadas em Pires do Rio

Seleção para assentamento ocorre em ordem de preferência

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Goiás (Incra-GO) assentou 36 famílias que acampavam na região Serra, em Pires do Rio. Para se candidatar, o beneficiário deve ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Segundo o órgão, quando um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) vira assentamento e é destinado para a reforma agrária, um edital é liberado para selecionar as famílias que ocuparão. Em 2023, o Incra-GO regularizou cerca de 862 famílias em áreas de reforma agrária.

“Sobre assentar quem está acampado, não é possível verificar este número. As famílias para serem assentadas têm que cumprir o que pede o edital de seleção de famílias que é publicado sempre que o Incra tem áreas para destinar à reforma agrária”, informou o órgão.

O edital funciona como uma espécie de seleção, processo seletivo ou concurso por meio de regras e condições do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No entanto, o Incra-GO relatou que no momento não há nenhum edital em aberto para o estado de Goiás.

Requisitos

A seleção para os assentamentos ocorre em ordem de preferência. De acordo com o órgão, os critérios de avaliação para classificação levarão em conta características como:

  • Tamanho da família e força de trabalho;
  • Tempo de residência no município;
  • Unidade familiar chefiada por mulher;
  • Família ou indivíduo integrante de acampamentos;
  • Filhos que residam no mesmo projeto dos pais assentados;
  • Famílias de trabalhadores rurais agregadas;
  • Tempo na atividade agrária;
  • Renda familiar mensal declarada no CadÚnico.

Além disso, serão dadas as preferências para participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na seguinte ordem:

  • Ao indivíduo desapropriado;
  • Ao trabalhador rural no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação;
  • Ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção;
  • Ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico;
  • Ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
  • A quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais;
  • Ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.