Justiça

Indicação de cunhado do governador para o TCM é investigada

O Ministério Público Estadual (MP-GO) abriu Inquérito Civil Público para apurar suposta irregularidade na indicação…

O Ministério Público Estadual (MP-GO) abriu Inquérito Civil Público para apurar suposta irregularidade na indicação do secretário extraordinário de Articulação Política do Estado de Goiás, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Sérgio Cardoso é cunhado do governador Marconi Perilo.

(Foto: Divulgação / ALEGO)

De acordo com o documento, a provável indicação de Sérgio Cardoso contraria a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada serviço público. O promotor Fernando Krebs aponta que a situação investigada é semelhante a um outro caso julgado pelo STF, que teve como objeto a nomeação feita por ex-governador do Paraná ao seu irmão para o cargo de conselheiro do TCE. A Suprema Corte julgou que era necessário declarar a nulidade do decreto estadual de nomeação, visto que estava eivado de vícios.

Krebs destaca que o Fórum Goiano de Combate à Corrupção (Focco) publicou uma nota, endossada pela OAB, com manifestação contrária à indicação, visto que o cargo de conselheiro é de extrema relevância no controle da gestão dos entes públicos e por este motivo deve ser preservado de suspeições.

Para o promotor, o questionamento sobre a referida indicação reside no fato da existência de uma relação de parentesco entre o provável indicado e o governador do Estado de Goiás, uma vez que tal proximidade poderá impedir o cunhado de julgar objetivamente as contas executivas do Estado. Indaga-se, também, a capacidade técnica e profissional do investigado, devido ao fato dele não cumprir com os critérios estabelecidos no art. 73, §1°, I a IV, da Constituição Federal, entre eles o de idoneidade moral e reputação ilibada.

“Um dos motivos que comprovam que Sérgio Cardoso não cumpre o requisito é o fato de que há instaurada uma ação civil pública contra ele por ato de Improbidade administrativa, na qual é sustentado que o investigado, na condição de chefe imediato, atestou fraudulentamente a frequência de uma servidora que não comparecia em seu local de trabalho, desta forma não é possível afirmar que o possível indicado ostente uma reputação ilibada”, avalia Krebs. (Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

(Foto: Arquivo Pessoal)

RESPOSTA
Por meio da Assessoria de Comunicação o governador Marconi Perillo comentou:
“Não existem vagas abertas nos Tribunais de Contas de Goiás. E, caso vaguem, não tomarei qualquer iniciativa que possa resultar em afronta à legislação ou à jurisprudência vigentes. Considero, portanto, absolutamente inócua esta ação.”