Irregularidade

Inspeção do TCE indica prejuízo estatal de R$268 mil

Tribunal avaliou contratos do estado com empresas investigadas na Operação Lava Jato. Ageto realizou pagamento indevido a construtora

Na tarde de quarta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) divulgou os resultados de uma inspeção nos contratos do Estado com empresas investigadas na Operação Lava Jato. No total, quatro processos foram analisados, envolvendo, principalmente, empresas como Andrade Gutierrez S/A e Egesa Engenharia.

No caso do contrato com a Egesa para complementação de terraplanagem e pavimentação de um trecho da GO-112, o tribunal determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que instaure Tomada de Contas Especial “para apurar fatos e quantificar dano decorrente do pagamento indevido de R$ 268.340,95”. A pasta tem 90 dias para conclusão.

Caso a Agetop consiga comprovar que o ressarcimento do valor já foi feito, o conselheiro relator Saulo Mesquita autoriza a dispensa do procedimento. Conforme expõe o relatório, a Agetop já tinha reconhecido os pagamentos e afirma ter notificado a empresa. Porém, ainda não há provas de que o dinheiro tenha sido estornado.

Outro processo diz respeito ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito (Dnit) e a Egesa. O acordo era para implantação e pavimentação da BR-080, entre São Miguel do Araguaia e Uruaçu. Segundo Saulo, o tribunal entendeu ser necessário aguardar a conclusão de uma fiscalização que está sendo realizada no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para ele, aguardar é preciso “para que se possa aferir com segurança a necessidade de atuação efetiva da corte estadual”.

Sobre o contrato entre Agetop e Egesa para terraplanagem e pavimentação da GO-132, entre Colinas do Sul e Minaçu, o TCE detectou o que considerou ser “uma única irregularidade”. Trata-se da “inobservância de exigência no edital quanto à comprovação da execução de bueiros celulares”. De acordo com o relator, o “assunto foi devidamente justificado e acolhido pela unidade técnica”.

O tribunal também julgou legal ajuste feito na resolução 3.419/93, que trata de um contrato estabelecido entre o extinto Departamento de Estradas de Rodagem (Dergo) e as empresas Andrade Gutierrez S/A e Sobrado Construção Ltda, para terraplanagem, pavimentação, drenagem obras de arte corrente, especiais e complementares e projeto de engenharia em vários trechos.

Em nota, a Agetop aponta que “nenhuma das obras foi licitada e contratada na atual gestão” e completa dizendo que “são todas anteriores a 2001. A agência garante que irá acatar a decisão do Tribunal. O Mais Goiás tentou contato telefônico com assessorias de imprensa da Egesa e do Dnit sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas.