Operação Zona Leste

Integrantes de quadrilha de roubo de veículos são condenados a mais de 415 anos de prisão

Vinte e três pessoas foram condenadas, juntas, a mais de 415 anos de reclusão pelos…

Vinte e três pessoas foram condenadas, juntas, a mais de 415 anos de reclusão pelos crimes de roubo, receptação e desmanche de veículos. Todos os condenados faziam parte de uma organização criminosa  e atuavam em Goiânia e Região Metropolitana da capital. A sentença foi decretada pelo juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9° Vara Criminal da capital.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pelo promotor de Justiça, Roberto Corrêa, o grupo foi detido em abril do ano passado, por meio da Operação Zona Leste, deflagrada pela Polícia Civil, por meio de interceptações telefônicas que auxiliaram nas investigações.

Conforme os autos, o grupo agia de diversas formas: assaltos à residências, estabelecimentos comerciais, bares e abordagens em vias públicas e estacionamentos. Pelo menos dois homens realizavam os crimes mediante ameaça por arma de fogo.

Dos todos os condenados, 19 foram mantidos presos durante toda o processo judicial. Durante a investigação, foram identificados mais de 40 crimes praticados pela associação criminosa, tendo sido julgados 25 por roubo, nove por receptação e dois por adulteração de sinal identificados de veículo e por organização criminosa, que inclui todos os condenados.

Um dos fatos que chamou atenção do promotor foi a estruturação da organização. Segundo ele, todo o esquema era composto por três núcleos. Os dois primeiros eram responsáveis pelos roubos e o outro pelos desmanches e revenda das peças.

O primeiro núcleo era comandado por Walisson Rodrigues de Oliveira, vulgo “Gordinho”, que determinava quais modelos de veículos deveriam ser roubados e o local que deveria ser guardados, desmanchados e adulterado. Ele também era responsável pelo transporte das peças roubadas para os estabelecimentos que compravam.

Os núcleos responsáveis pelos roubos eram comandados por Bruno Lima dos Santos e Maiko Jorge Rodrigues Machado. Todas os núcleos contavam com um estreito sistema de comunicação. Os veículos mais cobiçados, segundo as investigações, eram caminhonetes a diesel.

As peças retiradas dos veículos roubados eram comercializadas em Goiânia, transportadas para diversos estados e até para o exterior. Os produtos sofriam contantes alterações e justificadas como retiradas de carros batidos e adquiridos em leilões.

Veja os nomes e o tempo de condenação dos envolvidos:

  1. Walisson Rodrigues de Oliveira, o Gordinho – 48 anos e 25 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por cinco vezes); roubo qualificado com concurso formal e receptação (por duas vezes)
    2. Bruno Lima dos Santos– 31 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão  pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por três vezes), e roubo qualificado com concurso formal
    3. Maiko Jorge Rodrigues Machado, o Rato Branco – 78 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (por nove vezes); tentativa de roubo qualificado; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e receptação, em crime continuado (duas vezes)
    4. Ivanildo de Morais Pessoa– 7 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e e receptação
    5. Diego Hendrigo Lopes de Souza Gouveia – 4 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa
    6. Cleiton Borges Gudim – 7 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 311, do Código Penal)
    7. Sílvio José Longo Ferreira – 4 anos e 1 mês de reclusão, pelo crime de integrar organização criminosa
    8. Eduardo Lima dos Santos – 11 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, mais 33 dias-multa, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
    9. Paulo Sérgio Gomes dos Santos – 12 anos e 20 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em concurso formal (duas vezes)
    10. Mateus Costa de Lima – 4 anos e 1 mês de reclusão, pelo crimes de integrar organização criminosa
    11. João Pedro Elias dos Santos – 15 anos e 20 dias de reclusão, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado e roubo qualificado, em concurso formal
    12. Antônio Carlos Rodrigues de Sousa – 11 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
    13. Filipe Nascimento Silva – 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
    14. Diego Cotrim Messias – 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
    15. Edimilson Luís de Souza Filho – 9 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado em concurso formal (três vezes)
    16. Matheus Leomar Cosme Lopes – 14 anos e 2 meses de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado (duas vezes)
    17. Bruno Regino de Souza Santos – 8 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado
    18. Igor André Valença do Nascimento – 11 anos, 2 meses e 10 dias de reclusãoa, pelos crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em crime continuado (cinco vezes)
    19. Thierry Gleyffer Gonçalves Borges – 10 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa e roubo qualificado, em crime continuado (cinco vezes)
    20. Jeová José da Silva – 21 anos e 5 meses de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (duas vezes); tentativa de roubo qualificado; receptação e receptação, em crime continuado (três vezes)
    21. Evandson Caetano Campos Madureira – 25 anos e 10 meses de reclusão , pelos crimes de crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (quatro vezes) e receptação
    22. Genival da Silva Ferraz – 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado (três vezes); roubo qualificado, em crime continuado (duas vezes) e roubo qualificado em concurso formal (duas vezes)
    23. Matheus Vieira Lira – 15 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, pelos crimes de integrar organização criminosa; roubo qualificado e tentativa de roubo qualificado