Inquérito

Investigado por assédios moral e sexual , médico do TJGO pede exoneração

Investigado pelo Ministério Público por praticar assédios moral e sexual, além de atos de improbidade…

Investigado pelo Ministério Público por praticar assédios moral e sexual, além de atos de improbidade administrativa, o médico e diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ricardo Paes Sandré, foi exonerado do serviço público. O pedido partiu do próprio médico, que também é investigado por abuso de poder. Segundo depoimentos colhidos pelo MP, o médico aproveitava-se da condição de genro do presidente do Judiciário goiano, Gilberto Marques Filho, para intimidar trabalhadores que lhe eram subordinados. Os nomes das vítimas serão preservados.

Publicada nesta quarta-feira (16) a dispensa (veja abaixo) foi assinada por Gilberto na terça-feira (15), oito dias após instauração do Inquérito Civil Público pelos promotores Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Geibson Cândido Martins Rezende. Na portaria 16/2018, que dá início ao inquérito, os promotores detalham que Ricardo expunha servidoras a ele subordinadas a situações humilhantes no ambiente de trabalho. Os ataques eram desferidos em tom de “brincadeira”, mas “sempre com conteúdo sexual explícito”, indica o documento.

Após se tornar alvo de inquérito do MP, médico Ricardo Sandré pediu exoneração do TJ (Imagem: TJGO)

Segundo a peça, o investigado ainda se aproveitava do cargo para ofertar vantagens no ambiente de trabalho em troca de “atitudes dotadas de cunho sexual”. O médico também é investigado por abuso de poderes inerentes a seu cargo de chefia, uma vez que promovia o remanejamento de servidores e retiradas de gratificação sem motivo, além de ameaçar e perseguir pessoas. Em uma das ocasiões, ele teria exibido uma pistola para servidores que participavam de uma reunião.

Conforme expõem os promotores no documento, embora o Centro de Saúde do TJGO não tenha subordinação direta à presidência do TJ, “depoimentos confirmam que o médico se utilizava da condição de genro do presidente para intimidar servidores em geral”.

O Centro de Comunicação Social do TJGO afirmou que o órgão, assim como o presidente, não se pronunciarão a respeito do assunto, que ainda está na fase de inquérito. O Mais Goiás tentou obter contatos de Ricardo para que este pudesse se manifestar, mas não conseguiu.

Possíveis irregularidades

Além da suposta e supracitada conduta, o médico que era servidor efetivo do TJGO desde 2010, ingressou o serviço público em 2010, no cargo de técnico judiciário em Medicina do Trabalho. Desde fevereiro de 2013, entretanto, ele passou a acumular o cargo em comissão de diretor do Centro de Saúde do órgão.

O detalhe é que ele, simultaneamente, possuía vínculo efetivo com o Município, onde ocupa cargo de médico, contra o que estabelece a lei estadual 10.460/88, a qual reforça que o servidor que acumular dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos, salvo caso de compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

Segundo documento do MP, em razão da acumulação de cargos, Ricardo era remunerado pelos dois serviços na folha de pagamento do TJGO, além de receber gratificação referente ao cargo comissionado de diretor. Isso porque o cargo da prefeitura, segundo apuração preliminar do MP, foi colocado á disposição do tribunal em 2013, com ônus para o TJ, que assumiu os pagamentos.

Curso e remanejamentos

Documentos obtidos pelo órgão ministerial ainda comprovam que o Tribunal subsidiou ao médico curso de pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil na Universidade Cândido Mendes (Atame), no Rio de Janeiro, com valor de R$ 12. 212,44. Segundo os promotores, o curso pago ao médico não possui qualquer relação com as atividades desenvolvidas pelo servidor no âmbito do TJ.

No mesmo inquérito, Sandré ainda é investigado por designar duas servidoras ao exercício de função de confiança como peritas oficiais da junta médica do tribunal. Embora o intuito apurado fosse beneficiá-las com gratificação, ambas continuaram lotadas no Centro de Saúde, “Sem nunca terem exercido função de peritas ou assinado qualquer laudo”, consta no documento.

Para que isso fosse possível, o diretor teria remanejado peritos oficiais da junta para prestar atendimento nas unidades de saúde do Poder Judiciário. Aqueles que se opuseram á mudança, segundo o apurado pelo MP,  tiveram suas gratificações removidas sem nenhuma justificativa.  Para os promotores, a retirada dos peritos, que atuavam exclusivamente nas perícias judiciais, ocasionou o reagendamento de perícias e, por consequência, prejuízos ao serviço público.

Caso uma denúncia seja oferecida e aceita pelo Judiciário, o médico poderá responder por improbidade administrativa, o que poderá resultar em suspensão de direitos políticos, perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.