Ipasgo terá de pagar internação de idosa com Covid em hospital não credenciado
A Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo pague a internação de uma idosa com…
A Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo pague a internação de uma idosa com Covid-19 em um hospital não credenciado ao plano de saúde. A mulher, de 80 anos, é moradora de Jandaia, no interior do estado, e não conseguiu vaga de UTI em hospitais conveniados. A paciente está em estado gravíssimo, com 75% do pulmão comprometido, e a família alega que não tem condições para custear o tratamento no Hospital Órion, em Goiânia, única unidade de saúde com vaga disponível.
Consta nos autos que a idosa foi diagnosticada com o novo coronavírus no último dia 17 de março, em teste realizado no Hospital Municipal de Jandaia. Seis dias depois, a paciente teve o quadro clínico agravado e foi encaminhada a um hospital de Goiânia. Lá, foi constatado que o pulmão havia atingido 30% de comprometimento, mas, por falta de leitos, a idosa teve de voltar para o município em que mora.
Em casa, a mulher precisou de suporte de oxigênio e estava sendo acompanhada por enfermeiras particulares contratadas pela família. Ao mesmo tempo, os parentes buscavam por vagas em hospitais credenciados ao Ipasgo, mas não obtiveram sucesso. No dia 25 de março, o estado de saúde da idosa piorou e a mulher foi novamente encaminhada à capital.
Diante da falta de vaga em unidades conveniadas ao plano de saúde, a paciente foi levada ao Hospital Órion, local que não faz parte da rede credenciada. A família, então, procurou o Ipasgo para o custeio das despesas hospitalares, mas foi informada de que seria possível apenas o reembolso.
Os advogados Marco Túlio Toguchi e Alison Henrique Reis, que compõem a defesa da idosa, alegam que os parentes da paciente não possuem mais condições de arcar com os custos do hospital e que a idosa necessita do tratamento, visto que o estado de saúde dela é considerado gravíssimo.
Liminar
Em decisão liminar, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da Vara Cível de Jandaia, determinou que o Ipasgo custeie o tratamento da paciente fora da rede credenciada por não haver vagas disponíveis em hospitais conveniados.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a internação da idosa em hospital não credenciado não se deu por razão pessoal, mas sim por conta de extrema urgência.
“Os relatórios médicos jungidos denotam a necessidade da unidade de terapia intensiva, bem como o quadro grave de saúde da Requerente, eis que o comprometimento pulmonar alcança 75%, estando atualmente sedada e intubada, inclusive com tratamento de hemodiálise e infecção pulmonar […] negar à requerente o direito à internação e custeio do tratamento indicado seria muito mais gravoso que os prejuízos pecuniários ao réu”, justificou.
Em nota, o Ipasgou informou que ainda não recebeu a intimação judicial. “Assim que houver a intimação, a Procuradoria Setorial do Instituto analisará a demanda”.