Iphan terá que custear reforma de imóvel tombado na Cidade de Goiás
Proprietária não tem condições financeiras e materiais para arcar com os custos de uma reforma
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeiro grau e determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional (Iphan) terá que custear as obras de reparação de um imóvel tombado na Cidade de Goiás. O imóvel foi alvo de Ação Civil Pública movida pelo instituto, que exigia ações para a reestruturação e reforma da casa localizada na Área Tombada do Conjunto Arquitetônico da cidade.
A decisão da Justiça considerou que, embora haja previsão legal para que o dono de imóvel tombado seja responsável pela manutenção e restauração, a proprietária não tem condições financeiras e materiais para arcar com os custos da reforma.
O advogado Tiago Pinheiro Mourão, que é sobrinho da proprietária, diz que houve tentativas de negociação com o instituto desde pelo menos 2012. No entanto, o Iphan sempre alegou falta de verbas para as intervenções no imóvel. Segundo o Tiago, o caso é semelhante a diversos outros na Cidade de Goiás e em Pirenópolis, em que imóveis de valor cultural e histórico acabam se deteriorando por falta de ajuda do órgão federal.
Ação Civil
A Ação Civil Pública do Iphan apontou má conservação de alto potencial gravoso, com necessidade de obras emergenciais de conservação relacionadas no referido imóvel. Em 2011, as partes firmaram Termo de Compromisso; no entanto, as obras apontadas não foram realizadas.
A avaliação do Iphan é que o bem tombado sofreu danos de R$ 57 mil, com sanção de R$ 28 mil. Além de inscrição na dívida ativa.
O advogado afirma que sempre houve boa fé por parte dela e que as obras não foram feitas por falta de recursos.