Justiça

Jovem é condenado por causar incêndio em vegetação às margens da GO-430

A sentença também impõe reparação financeira por danos causados

A imagem mostra o jovem sendo abordado pela PM no local onde ateou fogo, as margens da GO-430
Jovem que ateou fogo em vegetação é condenado e terá que indenizar por danos ambientais (Divulgação PMGO)

Um jovem foi condenado a quatro anos de reclusão por provocar incêndio em uma área de vegetação às margens da rodovia GO-430, em Água Fria de Goiás. O crime aconteceu em setembro de 2024, e a condenação foi proferida nesta semana. O réu foi flagrado ateando fogo no local, após ser denunciado por moradores da região. A pena dele foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de indenização por danos ambientais.

Kayky Conceição Almeida foi réu em uma ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e condenado pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. A pena foi agravada pelo fato de as chamas terem atingido a vegetação localizada na zona rural de Água Fria de Goiás, colocando em risco vidas, integridade física e patrimônios próximos.

A sentença foi proferida na quarta-feira (22/1) pelo juiz Carlos Arthur Ost Alencar, após audiência em que atuou o promotor de Justiça José Soares Júnior. A condenação incluiu quatro anos de reclusão e 13 dias-multa, com o valor diário estipulado em 1/30 do salário mínimo.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: o pagamento de R$ 1,5 mil como prestação pecuniária, que é aplicada em casos de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, e a realização de uma hora de serviços comunitários para cada dia de pena.

Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil como reparação pelos danos ambientais e pelo dano moral coletivo causado pelo incêndio.

Jovem condenado por causar incêndio em vegetação foi preso em flagrante

De acordo com a denúncia, Kayky foi preso em flagrante no dia 26 de setembro de 2024, após populares acionarem a polícia ao perceberem que ele estava ateando fogo na vegetação. Durante a abordagem, o jovem confessou o crime. A denúncia foi formalizada pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça de Planaltina, e recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal em 11 de outubro de 2024.

A decisão judicial transitou em julgado na quarta-feira (22/1), não havendo mais possibilidade de recurso. O promotor informou que o Ministério Público adotará medidas para garantir a responsabilização civil do condenado e o cumprimento das obrigações impostas pela sentença, incluindo a reparação integral dos danos ambientais.