QUARENTENA

Judiciário goiano adia retomada de atividades presenciais; veja decreto

Decreto assinado nesta segunda considerou o estágio da pandemia do coronavírus no estado

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) adiou para 1º de agosto o retorno gradual das atividades presenciais em virtude da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada por um decreto assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Walter Carlos Lemes, nesta segunda-feira (29).

A norma também prorrogou os prazos de vigência dos decretos que mantém o regime de plantão no TJ-GO e o trabalho remoto para o dia 1º de setembro. Confira o decreto na íntegra.

Com a decisão, todas as atividades que não possam ser resolvidas por meio integralmente virtual estão prorrogadas para a nova data. Entre elas estão audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente.

Para este tipo de expediente, cujo retorno estava previsto para 15 de julho, os procedimentos normais retornarão no dia 1º de setembro. Até lá, o decreto permite a realização de perícias, entrevistas e avaliações, quando não for possível sua efetuação de maneira virtual.

Audiências de custódia e atos processuais presenciais

A retomada das audiências de custódia presenciais está condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme previsto na Resolução 332, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.

Nos atos processuais que forem realizados de forma presencial, o decreto estabelece que todos devem utilizar máscara e álcool em gel. A norma determina ainda que só deverão entrar no ambiente apenas as pessoas que forem indispensáveis para o ato. Além disso, deverá ser feito um rigoroso controle nas entradas dos prédios, com descontaminação das mãos, utilização de máscara e aferição de temperatura. O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes, também deve ser observado.

Júris e prazos

Já os juris estão autorizados a partir do dia 15 de agosto para réus presos, e devem ser tomados os mesmos cuidados nos casos das audiências de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial. Quanto aos prazos processuais, eles continuam suspensos nos casos de processos físicos.