Judiciário goiano retoma atividades presenciais a partir do dia 15 de maio
Presidente do TJ-GO ressaltou que momento exige cuidados e que comarcas trabalhem com 50% dos seus servidores de forma presencial
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) irá retomar algumas atividades presenciais a partir do dia 15 de maio. A decisão é do presidente do judiciário goiano, Carlos Alberto França, que levou em consideração o cenário da pandemia de Covid-19 no estado. Com a determinação, os prazos processuais físicos e eletrônicos voltam a correr normalmente.
O acesso aos prédios do judiciário também será permitido entre as 13h e 18h, quando houver necessidade de atendimento presencial. Entretanto, todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo TJ-GO deverão ser respeitados. Além disso, há a recomendação para que os magistrados priorizem atendimentos por videoconferência ou outra forma eletrônica.
As audiências presenciais também poderão retornar, desde que os juízes entendam que a realização via videoconferência seja inviável. O órgão apontou ainda para a possibilidade de execução de penas como medidas socioeducativas. Essas execuções são destinadas a reeducandos que cometeram ato infracional sem violência ou grave ameaça.
As audiências de custódia, entretanto, continuarão a ser feitas de forma virtual. Perícias poderão ser feitas de forma presencial, desde que seja impossível fazê-las de forma virtual.
A decisão de retomar algumas atividades presenciais veio um dia depois que o Centro de Saúde do TJ-GO publicou um parecer sugerindo o retorno de 30% das atividades presenciais. No documento, o diretor do centro, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, afirmou que houve redução considerável na taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria para tratamento de Covid-19 no estado.
Apesar da abertura, o TJ-GO reiterou que o momento exige cuidados e que é importante que as comarcas trabalhem com, no máximo, 50% dos seus servidores de forma presencial. Outra recomendação, específica para Goiânia, é que se deve priorizar as oitivas especais de crianças vítimas e testemunhas de violência, quando designadas por magistrados, ainda que o réu não esteja preso, dado o caráter protetivo da medida em relação à criança e ao adolescente.
Confira abaixo as principais mudanças
Prazos processuais: os prazos em processos físicos e eletrônicos correm normalmente.
Acesso aos prédios: desde que haja a necessidade do atendimento presencial, sobretudo quanto aos processos físicos, é permitida a presença física do público externo, no período das 13h às 18h, nos prédios do Poder Judiciário. Todos os protocolos de segurança sanitária já elaborados por este Tribunal de Justiça, nos quais estão especificados os equipamentos e os demais cuidados necessários para o ingresso e permanência nos prédios dos fóruns e Tribunais de Justiça, devem ser respeitados. Os magistrados devem priorizar atos e atendimentos por videoconferência ou por outra forma eletrônica.
Audiências: possibilidade de realização das sessões de júris que envolvem réus presos, em observância ao Plano de Biossegurança específico para a realização dessas sessões; possibilidade de realização das demais audiências de caráter geral na forma presencial desde que, a critério do magistrado, seja inviável a realização por videoconferência; possibilidade de execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Audiências de custódia: a retomada das audiências de custódia presenciais está condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, respeitando o disposto no art. 19 da Resolução CNJ nº 329/20. Por ora, as audiências seguem por videoconferência.
Perícias: retomada da realização de perícias, entrevistas e avaliações em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional, quando impossível a realização de forma virtual, assim como de todas as demais perícias de maneira geral.
Mandados judiciais: retorno da expedição e do cumprimento de mandados judiciais. O cumprimento dos mandados judiciais deve seguir ordem de prioridade, em observância ao que dispõe a lei e também considerando os atos designados, como audiências e júris. Deve, ainda, ser observado o que dispõe o art. 8° Provimento CGJ 26/2020, referente ao prazo estendido para cumprimento. Sempre que possível, os mandados devem ser cumpridos sem deslocamentos e contato presencial.
Apresentações mensais em juízo: de acordo com o Decreto Judiciário nº 1.279/2021, ficam suspensas, por prazo indeterminado, em todas as comarcas do Estado, as apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
Trabalho remoto: continua autorizado o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Para os que integram o grupo de risco, a atuação presencial não está autorizada. (Grupo de risco: gestantes, maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções). Porém, a exceção do trabalho presencial fica afastada a partir do 20º dia após o recebimento da 2ª dose da vacina contra a Covid.
Justiça Móvel: retorno das atividades observando o distanciamento mínimo de 1,5 metros e o uso dos equipamentos de segurança.
Conciliação: as audiências nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) devem ser realizadas por videoconferência.
Medidas mais restritivas: os diretores do Foro estão autorizados a adotar medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade, conforme dados fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou órgãos oficiais de saúde, comunicando as providências adotadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do Tribunal.
Centro Educacional Desembargador Mauro Campos (Creche): o funcionamento fica limitado a 30% das crianças.