Justiça

Juiz autoriza aborto em caso de gestação de risco

Feto, com doença rara, nasceria morto, e mãe corria risco de morte; justiça levou em conta poupar dor e sofrimento físico e emocional à gestante

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, autorizou o Hospital Materno Infantil a realizar o aborto de um feto. Na gestação, foi identificado que o bebê possuía uma doença rara no cérebro (holoprosencefalia alobar), que não dá chances de vida fora do útero. O juiz entendeu que a autorização da gestação impediria sofrimento físico e psicológico da mãe, que já estava na 18ª semana de gravidez.

O pedido de aborto foi feito à Justiça pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Saúde. De acordo com o relatório médico do hospital, a holoprosencefalia descreve um espectro de malformações faciais e cerebrais, sendo a forma alobar a mais severa. Nesses casos, as estruturas da linha média estão ausentes, não havendo a divisão dos hemisférios cerebrais. O relatório explicou que não há possibilidade de tratamento ou possibilidade de intervenção fetal, levando o recém-nascido ao óbito no período pós-natal.

A Defensoria acreditou que impor à mãe a espera até o final da gestação e a morte do filho viola frontalmente a dignidade da gestante, tendo como clara a necessidade de intervenção médica para que a gravidez seja interrompida. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou parecer favorável.

ABORTO
O juiz Jesseir Coelho, explicou que estudou a doença antes de tomar a decisão. “O Código Penal Brasileiro só permite duas formas de aborto. O terapêutico ou necessário, previsto quando há risco de vida da própria gestante, e o aborto sentimental ou humanitário, quando a mulher é vítima de estupro”.

Já o aborto chamado de ‘eugenésico’ — quando há sério ou grave perigo de vida para o bebê —, o magistrado informou que não é expressamente admitido pela lei penal. “Contudo, nessa hipótese, está em evolução o pensamento jurídico, para determinados casos, enquadrar o aborto eugenésico como aborto necessário”.

“Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, diante da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para a sua pretensão”, concluiu Jesseir. (Com Assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás)