Juiz autoriza matrícula em Medicina de aluna que não concluiu 2º grau
“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, diz o magistrado
O juiz Rodrigo Foureaux, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Formosa, determinou que a Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), mantenedora da Universidade de Rio Verde (UniRV), efetue a matrícula de uma estudante no curso de medicina da instituição, campus Formosa. Ela foi aprovada no vestibular para o curso de Medicina ainda no ensino médio, faltando apenas um semestre para a conclusão do período escolar.
O juiz argumentou que, mesmo faltando, em tese, um semestre de aprendizado, a requerente teve sucesso no concorrido vestibular, o que só reforça a capacidade intelectual e preparo para ingressar no curso de Medicina, ainda que não tenha concluído o ensino médio.
“Os jovens que são estudiosos, se esforçam, buscam o conhecimento e o aprimoramento intelectual devem possuir proteção do Estado, pois a educação e o estudo são fulcrais para o avanço do País”, disse.
Para o magistrado, a situação da parte autora é excepcional (aprovação em vestibular antes de concluído o ensino médio) e assim deve ser tratada. Aplicar isoladamente o artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, levaria a uma situação de extrema injustiça. Os artigos da lei vinculam a entrada no curso superior à conclusão do ensino médio.
“O direito extremamente injusto não é direito. É necessário que haja uma reserva de justiça, em observância aos valores constitucionais, como a observância do avanço no ensino formal de acordo com a capacidade intelectual de cada um, não sendo razoável aplicar a literalidade do artigo 44, I e II, da Lei n. 9.394/96, sem uma ponderação de valores, sob pena de haver um grau de injustiça insuportável”, diz.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)