Juiz autoriza agentes de saúde a entrar em imóveis fechados em Valparaíso
Decisão vale também para propriedades abandonadas e para aquelas a que o acesso for recusado
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, concedeu nesta segunda-feira (27) liminar para autorizar que agentes de saúde e auxiliares entrem em imóveis fechados, abandonados e naqueles a que for recusado o acesso para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya.
Além dos imóveis, os profissionais da saúde também poderão ter acesso aos lotes e áreas do município de Valparaíso de Goiás que se encontrem em construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas.
Ao propor a ação, a prefeitura de Valparaíso argumentou que a população está sob risco iminente da epidemia dessas doenças, que se expandem gradualmente, resistindo a todas as ações de combate.
Ainda de acordo com os autos, quando os proprietários não deixam os agentes entrar, eles impossibilitam e dificultam a aplicação das medidas sanitárias, tornando, assim, ineficazes todas as outras ações já realizadas.
O magistrado citou a Lei Federal nº 13.301/2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Assim, de acordo com ele, é necessário a entrada dos agentes de combate às endemias nos imóveis para vistoria, limpeza e eliminação dos criadouros do mosquito transmissor da dengue.
Porém conforme destacou o juiz, deve-se garantir o direito de propriedade, de inviolabilidade do domicílio, de acordo com o devido processo legal. “No caso, os imóveis identificados estão em situação de abandono, cujos proprietários/possuidores quedaram-se inertes após a notificação administrativa. De igual forma, demonstrado que a falta de limpeza dos locais pode vir a acarretar problema de saúde pública, como salientado pelo Município, uma vez que o acúmulo de lixo, vegetação e poças d’água, se configuram em ambientes propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”, frisou.
Decisão
Diante dessa situação, Rodrigo Rodrigues destacou que a situação de abandono e acúmulo de lixo nos imóveis oferece risco à saúde pública em virtude de possíveis focos do mosquito transmissor do vírus da dengue. “Portanto, os agentes de combate a endemias estão autorizados a ingressar no local, observando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 13.301/16, tão somente para realizar a sua tarefa de eliminar possíveis focos de mosquitos da dengue, chikungunya e zika”, enfatizou.
Sendo assim, o juiz autorizou o ingresso forçado em todas as propriedades, mormente aquelas que se encontrarem desabitadas e cercadas para combaterem focos do mosquito, desde que haja pelo menos três notificações certificadas em auto circunstanciado, lavrado por dois servidores públicos municipais, atestando o abandono do imóvel e indiferença do proprietário/possuidor.
*Com Informações do Tribunal de Justiça de Goiás
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira