Juiz condena concessionária por venda de engate incompatível com o carro em Goiânia
Consumidor comprou carro para rebocar food truck, mas Contran não permite engate no veículo
O juiz do 6º Juizado Especial Cível, Vanderlei Caires Pinheiro, condenou a concessionária Lince Motors S/A a indenizar um cliente em R$ 2,2 mil em danos morais por vender um acessório não permitido no veículo Toyota Corolla. Trata-se de um engate, que não poderia ter sido instalado no veículo.
Advogado do consumidor, Camila Moreira dos Reis explica que, em julho de 2019, o cliente dela comprou um veículo zero-quilômetro, mas que, por insistência do vendedor, aceitou instalar alguns acessórios, como o engate – ele era feirante e imaginou que este poderia ser útil.
Posteriormente, um policial informou ao consumidor que ele não poderia rebocar a carretinha ou usar o engate, uma vez que o carro não tem autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de usar o acessório. De fato, segundo a jurista, constava no manual que o veículo não poderia receber a peça.
Detalhes sobre a venda da concessionária
Ao Mais Goiás, Camila informou que a decisão foi recente e empresa ainda pode recorrer. Contudo, ela afirma que essa vitória abre um novo precedente. “Muitos não têm o conhecimento que alguns veículos não podem rebocar. Veículos de luxo, mais baixos, não possuem capacidade de rebocar, inclusive, sendo passivo de multa que utilizar erroneamente”, complementou.
Segundo ela, o cliente, ao chegar na concessionária detalhou a necessidade do carro, que era rebocar um food truck. “A empresa, ainda assim, vendeu o veículo e disse que ele poderia sair com os acessórios.”
Ela explica, que a suspensão do veículo baixou e o cliente voltou à mesma concessionária que, então, informou que o carro não poderia usar o engate. “Meu cliente, então, se sentiu muito constrangido e, mesmo vendendo o veículo com menos de seis meses de uso, resolveu entrar na justiça”, destacou.
Camila revela, ainda, que houve perda de valor no veículo, uma vez que só de sair da concessionária, já há desvalorização. “Vendeu desvalorizado.”
Decisão do juiz
No processo, a defesa alegou inexistência do dever de indenizar; ausência de comprovação dos danos morais suportados pelo autor; e excludente de ilicitude, em virtude da responsabilidade de terceiro pelo fato (fabricante). O juiz, contudo, entendeu existirem os requisitos para reparação.
De acordo com o magistrado, a empresa cometeu ilícito ao comercializar um produto que não era possível de instalação no automóvel.
“Independente se não tinha conhecimento ou era de responsabilidade da fabricante, pois os fornecedores de produto e serviços respondem solidariamente entre si pelos danos que causarem aos consumidores, exegese do Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Defesa da concessionária
O Mais Goiás entrou em contato a Lince Motors S/A, que solicitou que a demanda fosse encaminhada por e-mail. Por nota, a concessionária informou que “o departamento jurídico da empresa já está tomando as devidas providência e vai recorrer da decisão”.