Juiz determina o bloqueio de bens de investigados por suposto caso de superfaturamento no Detran
O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o bloqueio…
O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o bloqueio de bens de oito investigados em ação que aponta a compra ilegal e superfaturada de materiais de educação de trânsito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No total, foram tornados indisponíveis R$ 3 milhões, valor apontado em planilha como o prejuízo provocado pelas supostas práticas ilegais.
São alvos da ação: o ex-presidente do Detran e atual secretário estadual da Fazenda, João Furtado de Mendonça; o atual presidente do Detran, Manoel Xavier Ferreira Filho; os diretores de Operações e de Planejamento e Finanças do órgão, Sebastião Vaz da Silva e Francisco de Assis Peixoto; os ex-gerentes de Licitações da autarquia Alexandre Maia Garrote e Glézia Avelino Rosa, além da empresa ND Editora e Publicidade Ltda. e seu proprietário Joaquim Saeta Filho. Embora não tenham tido bens bloqueados, também foram acionados pelo MP a gerente de Educação para o Trânsito em 2014, Priscila Carandina; o diretor técnico de Atendimento da época, Horácio Mello e Cunha Santos, e o ex-gerente de Formação de Condutores de Veículos Élvio Neto Vieira.
Segundo levantado pelo promotor Fernando Krebs, autor da ação, entre os anos de 2014 e 2016 o Detran teria comprado 3.350 milhões de manuais interativos de trânsito da ND Editora. As aquisições foram feitas mediante inexigibilidade de licitação, sob a argumentação da exclusividade de distribuição do produto no Centro-Oeste.
O promotor, porém, entendeu que não havia evidências objetivas de que não há outros materiais de educação de trânsito semelhantes ao da empresa no mercado editorial.
“A contratação direta indevida por inexigibilidade de licitação retirou do Detran a possibilidade de escolher a proposta mais vantajosa, fato que ocasiona dano ao erário. Além disso, houve superfaturamento também na quantidade e no preço do papel exigidos para a fabricação dos discos interativos, o que elevou bastante o custo final, e por fim, a empresa apresentou percentual exorbitante de lucro, bem como incluiu tributos diretos indevidamente para majorar sua planilha de custos”, avalia o promotor.
Resposta
Por nota, o Detran-GO ressaltou que a aquisição de material educativo foi “feita de maneira legal e transparente conforme preconiza a lei de licitações”. O órgão salientou que a inexigibilidade de licitação pautou-se na Lei de Licitação, tendo em vista a Carta de Exclusividade da Libreria Editora, detentora do direito autoral do manual interativo. “A ND Editora e Publicidade LTDA é, conforme documentos que constam nos autos do processo de contratação, a representante da Libreria no Centro-Oeste. A carta de exclusividade está devidamente registrada na Fundação Biblioteca Nacional”, diz o texto.
Sobre o valor de aquisição, o Detran informou que o preço praticado pela Libreria Editora é de R$ 8,80. “O Detran-GO adquiriu o produto personalizado pelo valor de R$ 4,85. Portanto, foi um valor menor que o praticado nacionalmente”, afirma o órgão.
Por fim, a nota frisa que os manuais interativos foram devidamente recebidos e distribuídos pela equipes de educadores de trânsito do Detran-GO durante ações e blitzes educativas que são realizadas diariamente em Goiânia e no interior do Estado. “O Detran-GO e presidente do Detran-GO, Manoel Xavier, ressaltam seu compromisso com a legalidade, moralidade e transparência e colocam-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários”, conclui o texto.