Juiz determina que plano de saúde cubra cirurgia negada a paciente, em Goiânia
Depois da realização de um cateterismo, na última sexta-feira (22), a usuária teria que ser submetida a uma angioplastia de emergência, mas a cobertura foi negada
Um plano de saúde negou a cobertura de cirurgia de emergência a uma paciente e o juiz Luciano Borges da Silva, em substituição na 8ª Vara Civil de Goiânia, determinou que o plano autorize e custeie o procedimento. Depois de realizar um cateterismo, na última sexta-feira (22), a usuária Edna Cesário teria que ser submetida a uma angioplastia de emergência.
Contudo, o procedimento para desobstruir as artérias coronarianas da mulher não foi autorizado, com justificativa de que os serviços solicitados não tinham de cobertura. A mulher é usuária do plano de saúde desde 1997.
O magistrado confirmou que há a necessidade da cirurgia. Além disso, foi apurado que a não execução do procedimento pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à vida de Edna.
“Conforme entendimento consolidado pelo Sodalício Goiano, a angioplastia com implante de stents possui caráter emergencial, sendo, inclusive, o próprio poder público obrigado a fornecê-lo, quando necessário”, disse o juiz.
*Com informações do site TJ-GO