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Juiz determina que suspeitos do caso Raphaella permanecerão presos

Magistrado converteu a prisão em flagrante para preventiva e mandou expedir o mandado de prisão

Misael Pereira de Olair, de 19 anos, assassino confesso da jovem Raphaella Noviski, de 16, deverá permanecer preso até a análise final do caso. A determinação é do juiz substituto Leonardo Lopes dos Santos Bordini, proferida durante audiência de custódia no fim da tarde de terça (7). A mesma decisão foi tomada com relação ao suposto comparsa do suspeito, Davi José de Souza.

O magistrado converteu a prisão em flagrante para preventiva e mandou expedir o mandado de prisão. O crime aconteceu nesta segunda-feira (6), na presença de alunos e professores, em uma escola estadual de Alexânia, e chocou o País. Raphaella foi morta com 11 tiros.

Os familiares da vítima tiveram assegurados pelo juiz o direito de acompanharem a audiência onde foram ouvidos os dois acusados. Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes de autoria do crime, bem como a materialidade delitiva, uma vez que Misael foi surpreendido pela polícia logo após o assassinato ainda de posse da arma de fogo utilizada para praticar o crime e Davi de Souza, também na sequência do ato criminoso, conduzia Misael dentro de um carro, em tentativa de fuga.

“Embora tenha alegado que Davi desconhecia a sua intenção de ‘matar a moça’, Misael confessou o planejamento da execução do crime, assim como a sua fuga, sendo possível se presumir, a partir da observação do que ordinariamente acontece, que Davi estava ciente de que o crime seria cometido. Tal informação era indispensável ao plano de Misael de empreender fuga, na medida em que podia antever que os órgãos de segurança seriam prontamente acionados para a sua captura”, analisou o magistrado.

Lembrando que a Lei nº 12.043/2011 alterou os dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, o juiz, nesse contexto, seguiu os parâmetros estabelecidos pelo artigo 182 do CPP, que dispõe sobre a observância da necessidade e da adequação (princípio da proporcionalidade) e afirmou que a gravidade da conduta e a garantia da ordem pública justificam a prisão cautelar.

A promotora de Justiça de Abadiânia, Cristiane Marques de Souza, em substituição automática na comarca, também entendeu que os dois suspeitos não poderiam ser soltos, uma vez que há fortes indícios de autoria do crime e as investigações estão em fase inicial.

Olhos fixos

Aparentando frieza, Misael permaneceu o tempo todo com a cabeça abaixada e os olhos fixos no chão. Quando questionado pelo juiz se havia sofrido algum tipo de violência no momento da prisão e também posteriormente, ele negou e disse que o seu direito de falar com um advogado e com os familiares foi devidamente garantido.

Já Davi pediu para falar com o advogado em particular e também assegurou que não foi maltratado em nenhum momento pelos policiais. Na porta do fórum, a população manifestou forte comoção na entrada e na saída dos dois suspeitos do local, que contaram com reforço policial.