Juiz determina retirada de presos de Anicuns não condenados na comarca
Envio de faccionados para o interior causou, segundo MP, aumento de 2.000% na taxa de homicídios na cidade. Decisão deve ser cumprida em cinco dias
Todos os presos da unidade prisional de Anicuns que não possuem condenação na comarca nem autorização judicial para permanecer no local serão retirados do cárcere. É o que determina o juiz Lionardo José de Oliveira, em pedido liminar. O magistrado também proibiu novas transferências para a penitenciária sem autorização prévia do Juízo de Execução Penal. A decisão foi tomada depois que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) iniciou uma ação civil pública contra o Estado e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).
O prazo fixado para o cumprimento da liminar é de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por reeducando, acrescido de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a recair sob o diretor-geral da DGAP e o diretor do presídio, no caso de movimentações futuras irregulares. Nos autos, o juiz afirma que “a remoção de encarcerados não deve considerar apenas a existência de vaga, mas as condições do estabelecimento, os objetivos da condenação e a segurança pública local”.
Na ação do MP, o promotor Danni Sales Silva relata que, desde o início de 2018, a DGAP fez a transferência de vários detentos de outras unidades prisionais para Anicuns. A quantidade de presos passou de 24 para 57 até janeiro de 2019, enquanto a capacidade máxima do local é de 50 internos. Dentre os reeducandos estariam integrantes de facções criminosas, o que teria aumentado os índices de homicídio da cidade em 2000%.
Conforme explica o promotor, as transferências foram realizadas com base na Lei Estadual n° 19.962/18, sancionada no início de 2018, que permite que a DGAP faça a gestão da alocação dos detentos sem necessidade de autorização judicial. No processo, no entanto, o promotor requer a declaração de inconstitucionalidade da lei, por considerar que ela viola os direitos fundamentais dos presos e desrespeita a competência concorrente, assim como infringe o princípio do juízo natural. De acordo com Danni Sales, a mudança resolveu a problemática do sistema penitenciário de Goiânia, mas faliu a segurança pública do interior.
“Não se mostra viável transferir presos de alta periculosidade, envolvidos com facções, para presídios sem estrutura física e de pessoal, como é o caso da maioria dos presídios das cidades interioranas. Os cidadãos do interior não podem ser prejudicados pela deficiência estatal ao distribuir presos para lugares sem segurança mínima”, argumenta Lionardo José de Oliveira na decisão.
Por meio de nota, a DGAP informou que até o momento não foi notificada da decisão Judicial referente a unidade prisional de Anicuns. A Pasta aguarda a notificação para tomar as providências necessárias conforme o conteúdo do documento oficial.