Justiça

Filho de Cachoeira ganha ação contra Codego

ETS Empreendimentos requereu a nulidade do distrato unilateral promovido pela Codego na venda dos módulos 50 e 51 do Daia

Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), gerido pela Codego (Foto: Divulgação)

Em sentença assinada no dia 1º de março, o juiz Nickerson Pires Ferreira, titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Anápolis, anulou a decisão da Companhia de Desenvolvimento de Goiás (Codego) de interromper a venda de dois imóveis no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) para uma empresa de Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlinhos Cachoeira.

Em 2018, a Codego e a ETS Empreendimentos pactuaram uma promessa de permuta em que, para receber os módulos 50 e 51 do Daia, a empresa teria que pagar R$ 53,4 mil e providenciar a construção da nova sede da 3ª delegacia regional da Polícia Civil de Anápolis, que funcionava em um desses terrenos.

Em março de 2019, o departamento jurídico da Codego foi notificado a respeito do cumprimento das obrigações da ETS. Os pareceres que atestam esse cumprimento estão reproduzidos na sentença no juiz Nickerson.

No entanto, no dia 02 de junho de 2020, a Codego comunicou que havia tomado a decisão de promover o distrato unilateral do acordo, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Também alegou desconformidade na execução do projeto de construção da nova delegacia e “indícios de envolvimento da autoria (ETS Empreendimentos) com esquemas de fraudes”.

De início, o juiz entendeu que a Codego não poderia invocar o princípio da supremacia do interesse público porque é uma é sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado. Portanto, não goza de prerrogativas garantidas ao entes dotados de personalidade jurídica de direito público.

Nickerson concluiu também que a Codego não especificou quais seriam as desconformidades na execução do projeto de construção da nova delegacia, nem mesmo indícios de envolvimento da autora com esquemas de fraudes. “Deixou de demonstrar fato impeditivo (à continuidade do contrato)”, disse o juiz na sentença. Cabe recurso.