Juiz nomeia administrador e dá início à recuperação judicial da Tropical Pneus
Empresa, que tem mais de 30 anos de mercado, possui 498 empregados diretos e 1,4 mil indiretos, e folha de pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão
O juiz da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, escolheu o administrador que cuidará da recuperação judicial da Tropical Pneus. O nomeado é a pessoa jurídica CincoS Consultoria Ltda., por meio do responsável técnico Stenius Lacerda Bastos.
A Tropical, que tem mais de 30 anos de mercado, possui 498 empregados diretos e 1,4 mil indiretos, e folha de pagamento mensal de cerca de R$ 1,5 milhão. No pedido de recuperação judicial, a empresa alegou que, desde o início da pandemia da Covid-19 (em março de 2020), sofreu com a redução nas vendas, mas em 2018 já enfrentava dificuldades financeiras.
“Os seus principais fornecedores decidiram interromper abruptamente o fornecimento de pneus”, consta na decisão. Além disso, neste momento as dívidas da empresa são superiores a R$ 160 milhões: R$ 1.595.020,13 (créditos de natureza trabalhista); R$ 145.890.150,16 (créditos quirografários); créditos ME/EPP (R$ 472.801,79); extraconcursal (R$ 2.877.369,66); e endividamento fiscal (R$ 6.629.099,65).
Na decisão, o juiz também determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores, bem como a suspensão da prescrição das obrigações dos devedores e das execuções contra os mesmos. Além disso, “os devedores deverão apresentar o Plano de Recuperação Judicial” em 60 dias.
Recuperação judicial
Vale citar que a recuperação judicial tem como intuito a realização de um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela, sob supervisão da Justiça. Além disso, visa a superação da crise.
A empresa justifica a necessidade de recuperação judicial, apesar das dificuldades, por entender a importância de manutenção dos empregos diretos e indiretos em mais de 50 lojas em cerca de 15 cidades. “São viáveis e relevantes no mercado de varejo e serviços automobilísticos, tanto em Goiânia quanto nas demais cidades e Estados onde atua.”
O juiz indeferiu o pedido para manter o caso em segredo de Justiça. Confira a decisão na íntegra AQUI.