Juiz proíbe mulher com coronavírus de sair de casa em Jaraguá
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas, proibiu uma mulher contaminada…
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas, proibiu uma mulher contaminada por Covid-19 de sair de casa pelo prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de Jaraguá.
Liciomar determinou que ela se submeta a coletas de amostras clínicas e exames laboratoriais, se for necessário; e que a Delegacia de Polícia de Jaraguá instaure inquérito contra ela pela prática da conduta descrita no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).
Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
Na ação civil pública que provocou a decisão, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa disse ter recebido informações do secretário municipal de saúde de que a mulher manteve contato com paciente que foi diagnosticado com Covid-19 e que, segundo denúncias anônimas encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, esta tem sido vista circulando pelas ruas da cidade. Ela teria se negado a cumprir as normas do isolamento social, mesmo tendo sido orientada neste sentido.
Ao proferir a decisão, Liciomar Fernandes citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal, que indicam direitos dos cidadãos.
Segundo o juiz, a saúde é um dos caminhos a chegar a uma vida com dignidade e “porque não dizer, a própria razão de viver”. Para ele, a mulher está contaminada por um vírus que vem causando problemas à saúde de inúmeras pessoas no país e que muitos desses problemas são desconhecidos pela comunidade médico-científica, mas que já provocou a morte de inúmeras pessoas em no Brasil e no mundo.
O juiz afirmou também que as pessoas têm o direito de ir e vir, à saúde, à vida e a viver com dignidade, até mesmo de não ser infectado por um vírus. No entanto, a mulher, mesmo contaminada e encaminhada para tratamento, inclusive com recomendação de quarentena por médico habilitado, acaba por desequilibrar esses direitos.
“Qualquer indivíduo tem o direito de fazer o que bem quiser da sua vida, desde que não coloque a vida de outra pessoa em perigo, desde que não infrinja o direito de outra pessoa, pois, na democracia, é assim, o seu direito será amplo e irrestrito até que não invada o direito de outra pessoa”, escreveu o juiz.
*Com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira