Juiz rejeita denúncia do MPF que investiga irregularidades na Saneago
Magistrado determinou arquivamento do processo e imediata devolução dos bens apreendidos na Operação Decantação 1. Denúncia incriminava 38 pessoas
O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal, Rafael Ângelo Slomp, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que incriminava 38 pessoas por irregularidades na Saneago. À época o ex-presidente da estatal José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves, ambos do PSDB, foram presos. Na justificativa, o magistrado afirmou que a narrativa apresentada é genérica e aponta criminalização da atividade política, sem imputação de fatos certos e determinados. Com a decisão, a Operação Decantação 1, deflagrada em 2016, pode ser arquivada.
Na decisão, o magistrado também determinou a devolução imediata dos bens apreendidos dos denunciados. Segundo o juiz, as determinações não irão afetar o andamento das investigações da fase 2ª e 3ª fase da Operação, ambas deflagradas em 2019.
Slomp alega que o MPF não apresentou provas suficientes. Conforme aponta o texto, o órgão autor da denúncia apresentou “peça exordial extremamente longa e complexa, composta de nada menos do que 184 laudas, não se desincumbiu satisfatoriamente da tarefa de expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em relação a cada um dos acusados. A extensa, complexa e oblíqua peça de ingresso sustenta toda a acusação em um duvidoso pressuposto: o da criminalização da atividade política”.
Além disso, o juiz aponta que a narrativa é genérica e não possui imputação de fatos certos e determinados. “Ao contrário disso, atos corriqueiros do exercício da atividade administrativa, tais como a realização de procedimentos licitatórios, a elaboração dos respectivos contratos, a execução do objeto contratado por parte das empresas vencedoras dos certames etc, são descritos como se criminosos fossem”, justificou.
Na peça acusatória, o MPF sustenta que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por conta de possíveis desvios de recursos federais oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de financiamentos do BNDES e da Caixa Econômica Federal para pagamento de propinas e dívidas de campanhas do PSDB. Ao Mais Goiás, a assessoria do órgão informou que não vai se manifestar sobre a decisão. O MPF ainda pode recorrer ou apresentar nova denuncia, que envolva parte ou todos os denunciados.