Juiz tira tornozeleira e autoriza viagens a Carlinhos Cachoeira
Ministério Público se pronunciou contra a decisão por entender que sentença favorece o condenado
Juiz manda tirar tornozeleira eletrônica de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Além disso o sentenciado fica autorizado a fazer viagens, de até três dias, em qualquer Estado do País. A prisão domiciliar foi transformada em semiaberta. A decisão é do Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, em substituição na 3ª Vara de Execuções Penais de Goiânia. Cachoeira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção, em razão de fraudes cometidas por ele na Loteria do Rio de Janeiro (Loterj).
O juiz determinou: “Intime-se o reeducando, via advogado constituído, para comparecer em cartório e assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso com as respectivas condições legais e judiciais, e, uma vez aceitas as condições impostas com a subscrição do reeducando, deverá ser retirado o Equipamento de Monitoramento Eletrônico (tornozeleira) pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica (CIME)”.
O Mais Goiás acompanhou o momento em que Carlinhos Cachoeira foi até o Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás, para tomar ciência da decisão, e assinar referido termo.
Sobre a pena, o magistrado ainda descreve que não adianta somente punição fechada: “O Estado tem o dever de punir e prevenir o crime e, em contrapartida, tem a obrigação de ressocializar e reintegrar o preso na sociedade. Podemos dizer que não adianta apenas castigar o indivíduo”, argumenta no texto da decisão.
“É necessário lançar mão de medidas importantes, orientando o apenado, a fim de que ele possa ser reintegrado à sociedade. O Estado tem que proporcionar um amparo integral a esses indivíduos para que, dessa forma, consigam resgatar os seus valores e princípios, retornando para o convívio familiar e, sobretudo, para sociedade, evitando assim a reincidência,” escreveu o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga.
Antes do juiz definir a situação do apenado, no dia 17 de agosto, o Ministério Público se manifestou contrário ao que considerou favorecimento do condenado. Em substituição na 91ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Sólia Maria de Castro Lobo escreveu, no parecer: “O protesto para o indeferimento do pedido de dilatação (do monitoramento) para todas as unidades federativas não foi baseado em achismos nem possuiu influência midiática, tendo em vista que este Órgão de Execução respalda-se apenas no que encontra-se inserido nos autos, não se valendo de notabilidade e holofotes que o apenado em tela repercute”.
“O Ministério Público prima pelo princípio da isonomia, se valendo da premissa que todos os apenados deverão receber o mesmo tratamento, respeitar as restrições impostas e cumprir com regularidade a sua reprimenda”, completa.
No dia 19 de julho deste ano, a promotora se manifestou contra abrir as formas restritivas: “o cumprimento da pena não é um ‘faz de contas’, de modo que não devem ser esquecidos os bons propósitos que o conceberam. O cumprimento de pena, não trata-se de um direito subjetivo do condenado, tampouco de uma faculdade, mas sim de uma obrigação, onde deve existir o rigor da lei”.
Entenda o caso
Cachoeira foi preso no início de maio, na casa do irmão, em um condomínio fechado da capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar preventiva por ser alvo de investigação da Operação Saqueador, da Polícia Federal. A determinação de prisão foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiaberto.
As fraudes na Loterj, segundo os autos, tiveram início no ano de 2002. O caso contra Cachoeira foi encorpado por ele próprio, quando apresentou vídeo em que combinava o pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da loteria, Waldomiro Diniz. Segundo denúncia do Ministério Público, Waldomiro teria pedido R$ 1,7 milhão em troca de uma alteração em um edital de licitação em benefício do bicheiro.