Juíza acata denúncia ofertada pelo MP e João de Deus se torna réu mais uma vez
Autos constam 13 depoimentos, nos quais cinco ainda não estão prescritos. João de Deus segue preso no Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia
A juíza de Abadiânia, Rosângela Rodrigues Santos, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra João de Deus por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, na tarde desta quarta-feira (16). Agora, com a decisão, o médium se torna réu pela segunda vez. Ele continua preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde completa exatos um mês recluso.
O documento apresentado pela força-tarefa do MPGO conta com depoimentos de 13 casos. Destes, cinco não estão prescritos, ou seja, o prazo válido de denúncia, que é de 20 anos, não foi ultrapassado. Dentro os casos que serão julgados estão quatro de Goiás e um de São Paulo.
De acordo com o órgão, os abusos sexuais teriam sido realizado durante atendimentos individuais na Casa Dom Inácio de Loyola. “Quatro correspondem ao delito de estupro de vulnerável e ocorreram em atendimentos individuais”, explicou a promotora Gabriella de Queiroz. O quinto, que foi a violação sexual, teria acontecido durante atendimento coletivo. Suas idades variam de 19 a 47 anos e os abusos teriam ocorridos de 2009 a 2018.
Os depoimentos das demais vítimas entrará como base de testemunha no processo de investigação contra o médium. Dentro os casos prescritos, consta relatos de uma mulher que teria sido vítima aos 8 anos de idade. Segundo o MP, existem vítimas de Rio de Janeiro, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal. Elas serão ouvidas pelos Ministérios Públicos de cada estado.
Negativa da Liberdade
A decisão da juíza acontece depois do TJ-GO negar o segundo habeas impetrado pela defesa do médium, na tarde desta terça-feira. O pedido era proveniente da primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público (MPGO) sobre abuso sexual e violência mediante fraude contra o médium.
A sessão durou cerca de 30 minutos e o juiz substituto, Sival Guerra Pires, ressaltou a validade do argumento da defesa sobre os bloqueios de bens, apreensões de valores, a notoriedade, a idade avançada (76 anos) e os problemas de saúde.
Porém, Sival levou em consideração, para a negativa da liberdade, a gravidade do teor das denúncias apresentadas, o fato da influência do acusado em diversas naturezas sobre as vítimas e o longo lapso de tempo que os crimes podem ter sido cometidos. “Concluo que, à espécie, não se mostra viável a concessão de prisão domiciliar atendida. Devendo, pois, ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva como garantia possessória idônea”, afirmou .
Além dele, estiveram presentes os desembargadores José Peganucci Júnior, Itaney Francisco Campos, Nicomedes Borges e Ivo Favori – que presidiu o julgamento. A decisão foi unânime. Essa foi a segunda reunião para analisar o pedido para analisar o caso, pois a primeira sessão teria acontecido na última quinta-feira (10), mas foi suspensa após Sival pedir mais tempo para analisá-lo.
A defesa até poderia recorrer da decisão de hoje ao STF, porém, recentemente, e como provável manobra, a mesma pediu a desistência de pedido do HC para o ministro Dias Toffoli, o qual foi homologado.