Juíza acata pedido do MP e interdita Unidade Prisional de Vianópolis por superlotação
Presos de outras cidades são encaminhados para unidade que também não tem tornozeleiras eletrônicas suficientes para a população do semiaberto
Na tarde desta quinta-feira (16), a juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Vianópolis, a noventa quilômetros de Goiânia. O pedido foi feito após a direção da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás (Seap) solicitar que os presos das cidades de Leopoldo de Bulhões e Bonfinópolis fossem enviados para o presídio de Vianópolis, incapaz de receber novos detentos por estar superlotado. A ocupação atual da unidade é de 112%.
O promotor Lucas César Costa disse que a decisão é reprovável e absurda. “Enviar outros detentos para lá pode resultar em rebeliões, mortes e falta de segurança para os moradores da cidade”. O promotor ressaltou ainda outros problemas na unidade, como a falta de tornozeleiras eletrônicas. De acordo com ele, o estado parou de fornecê-las e o problema ainda não foi resolvido.
O órgão também pede que presos de outros municípios retornem para suas cidades de origem no prazo de 10 dias. Um deles é da cidade Leopoldo de Bulhões, onde não há unidade prisional. Nesse caso, a Seap ainda não definiu o destino do presidiário. Quanto às tornozeleiras, o prazo para regularização e abastecimento será de 15 dias.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) declarou não ter sido notificada da decisão. “A determinação será cumprida tão logo o órgão seja formalmente oficiado, e o documento será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado para análise”, consta no documento. A Unidade Prisional de Vianópolis não quis comentar o caso.
*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo