A desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, derrubou a decisão que suspendia o reajuste da tarifa de ônibus em Goiânia e na Região Metropolitana. Com isso, o valor de R$ 3,30, que havia voltado a vigorar nesta sexta-feira (4/03), também após liminar, volta a R$ 3,70.
De acordo com a assessoria de imprensa da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), a passagem voltará a custar R$ 3,70 na madrugada deste sábado (5/03).
A liminar que suspendeu o reajuste das tarifas foi concedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia a pedido do Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO). O MPGO alegou que a majoração da tarifa, em 12,12%, foi superior ao valor da inflação de 2015 e ao aumento do salário mínimo, o que geraria grande impacto para os usuários do serviço.
Para embasar sua decisão, a desembargadora Elizabeth Maria alegou que o reajuste da tarifa anual “possui previsão contratual expressa, além de ser permitido legalmente”. A mudança na tarifa deve ser realizada ainda com base em procedimentos técnicos e administrativos que, conforme aponta, foram feitos pelas empresas.
Elizabeth pontuou que ficou comprovado que o reajuste é legal e, caso seja suspenso, pode acarretar prejuízos às empresas, bem como ao serviço público prestado.