Juíza considera direito de fazer live para condenar Facebook contra igreja de Anápolis
O direito de transmitir cultos pelas redes sociais, as famosas “lives”, foi um dos motivos…
O direito de transmitir cultos pelas redes sociais, as famosas “lives”, foi um dos motivos que deu ao Facebook uma derrota judicial para a Igreja Presbiteriana de Anápolis. A juíza da 6ª Vara Cível de Anápolis, Laryssa de Moraes Camargos, determinou o pagamento de danos morais de R$ 10 mil, além da reativação da conta em 48h sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“A autora ficou impossibilitada de transmitir os cultos aos fiéis, além de outras formas de interação, pois o bloqueio da sua conta ocorreu no período crítico da pandemia, sendo que as instituições religiosas utilizaram do recurso ‘live’ disponibilizado pela requerida para a referida transmissão”, escreveu a magistrada em trecho da sentença.
Vale citar, a congregação de Anápolis ficou sem acesso ao próprio perfil institucional do Instagram (parte da empresa) por mais de um ano – nos autos, a igreja alega que usava o serviço desde 2019 para este fim. O Facebook, contudo, afirmou que o acesso foi perdido por “fatores legítimos”, a fim de evitar a violação da conta – que precisava comprovar a identidade.
Para a juíza, porém, “ainda que o conteúdo esteja habilitado, fica demonstrado que a perda de acesso impede o regular uso da rede social, com restrição clara da postagem de conteúdos e interação com os demais seguidores, o que configura falha nos serviços prestados pela parte ré, nada obstante a reativação estivesse ao seu alcance”, disse a magistrada goiana.
E ainda: “Ficou devidamente demonstrada a violação aos direitos de personalidade da parte autora, pois, não obstante a ordem judicial no sentido de reestabelecer o acesso do conteúdo de rede social, a parte ré quedou-se inerte, ainda que lhe fosse possível tal conduta.”
Caso semelhante
A situação não é novidade. Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação a mesma empresa por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso.
“A exclusão do perfil de usuário de rede social, sem a correspondente comprovação de que a autora violou os termos e condições de uso, implica em mácula à sua reputação, haja vista que leva aos demais seguidores a acreditarem que a recorrida veicula material impróprio. A afronta aos direitos de personalidade, na hipótese, é patente, uma vez que foi capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, o que justifica a compensação pecuniária em favor da ofendida”, entendeu acórdão, à época.
Para os desembargadores, o Facebook deveria “demonstrar com precisão qual foi o ato ilícito cometido pela autora por meio do perfil na plataforma do requerido com vistas a justificar a atitude de desativar, ainda que temporariamente, o perfil do usuário, mas não o fez”.