Juíza de Anápolis autoriza criança a ter nome de duas mães e de pai biológico no registro
Uma criança gerada por meio de inseminação terá o nome de duas mães, que formam…
Uma criança gerada por meio de inseminação terá o nome de duas mães, que formam um casal homoafetivo, e do pai biológico [doador] em seu registro de nascimento (o que é chamado de multiparentalidade). A decisão foi assegurada pela juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis. Assim, o nome dos três deverá constar no registro da criança. À decisão, não cabe mais recurso.
A magistrada reconheceu a maternidade socioafetiva e determinou a inclusão do nome da outra mãe no documento, bem como de seus pais e avós.
Conforme os autos, as mulheres convivem maritalmente há mais de seis anos e são civilmente casadas. Para realizar o sonho da maternidade, elas fizeram uma inseminação caseira em que a mulher, em período fértil, introduziu em seu corpo o material genético doado e engravidou.
Consta no pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva que, após o nascimento da criança, não houve interesse do pai biológico [doador] em assumir uma relação de coparentalidade. Além disso, as mães disseram que o filho foi planejado e que, inclusive, uma delas teria feito tratamento médico para que também pudesse amamentar.
O que diz a sentença
Na sentença, a juíza Heloisa Silva Mattos destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de família. “O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel exercido pelos pais biológicos”.
A magistrada também destacou que, dessa forma, antes mesmo da criança ter nascido, já se formaram os laços de afetividade.
“Sendo que a inseminação artificial heteróloga realizada, resultante na gravidez de uma das requerentes, representa inegavelmente a ampliação de uma família homoafetiva já existente. Ademais, evidencia-se o envolvimento com o papel materno, em coparticipação no atendimento às demandas da criança”.
O que é a multiparentalidade?
A multiparentalidade é reconhecimento concomitante ou simultâneo entre uma pessoa e dois indivíduos, sendo um ligado por vínculo afetivo e outro por um vínculo biológico e, ambos, tidos como pais. Uma pessoa poderia, por exemplo, ter uma mãe, um pai de laço da afetividade e outro de proveniente da consaguinidade.
Conforme esclareceu a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o instituto da multiparentalidade, além da possibilidade de se manter o nome do genitor biológico concomitantemente com o socioafetivo.