ESTELIONATO

Juíza de Goiânia condena responsáveis por golpe dos sites falsos

Placidina Pires sentenciou os acusados a penas próximas a dez anos

Juíza de Goiânia condena responsáveis golpe dos sites falsos (Foto: Pixabay)

A justiça condenou os principais réus do golpe dos sites falsos New Best Shop e Free Shop Informática. Na sentença, a juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, Placidina Pires, sentenciou os acusados a penas próximas a dez anos.

“O conjunto probatório reunido nestes autos revela-se suficientemente apto à comprovação de que Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro diversas vítimas em todo território nacional, mediante artifício e ardil fraudulentos” e que “ocultaram e dissimularam a natureza dos valores provenientes dos estelionatos praticados contra diversas vítimas, utilizando-se do site falso”, observou a magistrada.

Em relação as penas, Washington Marques Carneiro e Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro foram condenados a nove anos e oito anos e 8 meses de reclusão, mais multa. Já Jefferson Cristiano Fillis dos Santos pegou sete anos e quatro meses e 20 dias de reclusão, mais multa. Diferente dos dois primeiros, Placidina decidiu pelo regime semiaberto.

Denúncia a apreensões

Na denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), consta que os denunciados abriram sites falsos de vendas de produtos eletrônicos em 2012. O e-commerce também vendia eletrodomésticos pela internet, tudo sempre abaixo do valor de mercado.

Com isso, muitos clientes buscaram o portal e fizeram depósitos em contas bancárias abertas pelos denunciados com documentos falsos. Os consumidores, contudo, nunca receberam os produtos. Os prejuízos atingiram todo o País.

Por fim, ainda na sentença, a juíza manteve os bens apreendidos. “Considerando que o grupo criminoso se associou para a prática de estelionatos e do crime de lavagem de capitais, decreto o perdimento dos demais bens apreendidos (notebook, câmeras digitais e celulares) (…) assim como dos demais objetos apreendidos”. Veículos apreendidos também tiveram nova destinação pela magistrada, assim como valores.

Confira a decisão AQUI.