Concurso: juíza determina retorno de candidato a agente da PCGO reprovado no teste psicotécnico
Psicólogo cujo nome constava na avaliação psicológica procurou as autoridades para denunciar que não fazia parte da banca examinadora, disse a magistrada
A juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, determinou liminarmente o retorno de um candidato a agente do concurso da Polícia Civil do Estado (PCGO) após a comprovação de que a reprovação dele no teste psicotécnico foi irregular. A decisão é do começo do mês de julho.
Segundo a magistrada, o psicólogo cujo nome constava na avaliação psicológica procurou as autoridades para denunciar que não fazia parte da banca examinadora e que nunca participou de nenhuma etapa do certame. “Ainda que a parte autora enumere outros possíveis vícios em sua avaliação psicotécnica, a
presença fraudulenta de psicólogo que não integra a banca examinadora, e sequer tinha assentido em fazer parte do certame, é situação suficiente para macular a fase psicotécnica do concurso a que foi submetida, já que seu recurso administrativo foi analisado por pessoa desconhecida, levando à nulidade completa dessa fase concursal”, observou.
Advogado do candidato, Daniel Assunção disse que o cliente foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e também nas avaliações de aptidão física, médica e de vida pregressa. Contudo, foi considerado inapto no teste psicológico. Mas como foram constatadas “graves irregularidades” na realização da avaliação psicotécnica, decidiu ingressar com ação anulatória de ato administrativo e pediu a nulidade do exame psicotécnico e a realização de uma nova avaliação.
Na defesa, o Estado de Goiás disse que a banca teria solucionado as irregularidades. Já o instituto responsável pelo concurso, afirmou que não houve ilegalidades e que houve tratamento isonômico a todos os candidatos.
Para a juíza, contudo, houve “comprovação de evidente fraude no exame do recurso administrativo da parte autora, onde ela impugnava o resultado da fase psicotécnica do concurso. Pelos documentos apresentados, comprova-se que, após a interposição de recurso administrativo pela parte autora, o pleito recursal foi indeferido pelo psicólogo. Todavia, o próprio profissional procurou a autoridade policial para denunciar que jamais participou do certame, não fazendo parte da banca examinadora, e nem mesmo analisou recurso administrativo algum referente ao concurso, dizendo que seu nome foi utilizado indevidamente”.
O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o instituto para se posicionarem sobre a decisão. A PGE disse que está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.
Já o Instituto AOCP informou o seguinte:
“O Instituto AOCP esclarece que as alegações sobre a fase da Avaliação Psicológica do concurso público da Polícia Civil de Goiás foram devidamente apuradas e resolvidas na época do ocorrido. Em nosso compromisso com a transparência e a integridade, todos os testes psicológicos em questão foram submetidos a uma reavaliação rigorosa conduzida por uma nova equipe de psicólogos. Os resultados dessa reavaliação estão disponíveis para consulta em nosso site: www.institutoaocp.org.br. O concurso, inclusive, foi finalizado e homologado, obedecendo todas as regras e legislações pertinentes, dentro do prazo previsto, não restando dúvidas quanto a legalidade e idoneidade do certame.
Ressaltamos que o Instituto AOCP é uma instituição de renome, reconhecida por sua seriedade, responsabilidade e experiência na organização de concursos e seleções públicas em todo o território nacional.”
*Matéria atualizada às 18h20.