Juíza reverte eliminação de candidata ao concurso da PMGO
Candidata alcançou o ponto de corte masculino, mas ficou por um no feminino
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, reverteu a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado do concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), que obteve o ponto de corte para as vagas masculinas, mas foi eliminada por não atingir a nota fixada para as vagas destinadas às mulheres. A decisão liminar é da última segunda-feira (4).
De acordo o advogado da candidata, Daniel Assunção, o edital previa a existência de oito vagas femininas e 62 vagas masculinas para a regional da PM na Cidade de Goiás. Desta forma, o ponto de corte para mulheres foi de 52 e o dos homens, 51, mesma pontuação que a candidata alcançou na prova objetiva, mas não foi convocada para a correção da prova discursiva.
Assim, na ação, o advogado afirmou que a pontuação da candidata, em igualdade de gênero, a classificaria para a próxima etapa do concurso. Segundo ele, a limitação de vagas às mulheres constitui violação ao princípio da igualdade de gênero e afronta o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em fevereiro deste ano, o STF manteve decisão que determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero, devido à inconstitucionalidade que existe na diferença de número de vagas entre os sexos feminino e masculino”, argumentou. Assim, a peça demandava pelo reconhecimento da ilegalidade na distribuição de vagas, bem como o prosseguimento da candidata nas demais etapas do concurso
A magistrada, então, determinou que o candidata seja mantida no concurso e que seja feita a convocação para a correção da prova de redação. Além disso, deve ser garantida a participação dela nas demais etapas do certame, caso passe essa fase discursiva.
“Observo que a autora instruiu a peça vestibular com documentos que convergem para a conclusão de que sua pontuação líquida (51 pontos) lhe permitiria figurar dentre as vagas conferidas aos candidatos igualmente habilitados”, observa a juíza. E ainda: “Nesta medida, a princípio, tenho que o edital do certame aparentemente contempla discriminação de gênero, e inibe a participação igualitária entre candidatos e candidatas às vagas ofertadas, em prejuízo à concorrência plena, deixando entrever ofensa ao princípio constitucional da igualdade.”
O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para comentar a decisão. “Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que ainda não houve notificação formal nos autos e que aguarda esta comunicação para se manifestar sobre a decisão.”