Juíza suspende reabertura do comércio em Santo Antônio do Descoberto
A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco acatou o pedido do Público de Goiás (MP-GO),…
A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco acatou o pedido do Público de Goiás (MP-GO), e concedeu nesta segunda-feira (13) a suspensão da reabertura de comércios em Santo Antônio do Descoberto, em Goiás.
A tutela de urgência cautelar suspenderia integralmente a vigência do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.720/2020, de Santo Antônio do Descoberto, editado na última quinta-feira (9) pelo prefeito Aleandro Caldato. O documento suspenso começaria a valer nesta terça-feira (14).
A decisão judicial também proíbe o município de expedir qualquer outro ato regulamentar que flexibilize as regras já existentes de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), com potenciais prejuízos à medida preventiva de isolamento social, até que a autoridade federal competente revogue o ato de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
A magistrada determinou ainda ao município que poste sobre a suspensão do artigo 2º do decreto em suas redes sociais e no site do município, para informar a população.
A juíza autorizou o uso moderado da força policial para o cumprimento da decisão, “no que se refere ao fechamento de eventuais comércios que resistam em permanecer abertos, após a comunicação prévia com tempo razoável para fechamento dos estabelecimentos” disse.
A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.
Sem leito de UTI na cidade
O promotor Wagner de Magalhães Carvalho, da 3ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto quem fez o pedido de tutela antecipada. Entre os argumentos apresentados por ele para justificar a suspensão do decreto de autorização da reabertura do comércio está o risco que isso representa para o combate à propagação do coronavírus na cidade.
O promotor pontuou que a estrutura da saúde pública de Santo Antônio do Descoberto vai de mal a pior, não contando o município sequer com um único leito de unidade de terapia intensiva (UTI). Isso significa que em qualquer caso grave detectado localmente, o paciente teria que ser transferido para Goiânia ou Brasília ou agonizar no hospital municipal.
O promotor citou os dados da contaminação da Covid-19 no Brasil, para reforçar a gravidade do cenário provocado pela doença em todos os Estados do País, especialmente no Distrito Federal.
“Informações extraídas do portal eletrônico do Ministério da Saúde, às 21 horas do dia 11 de abril de 2020 (sábado), dão conta de que já somam 20.727 os casos confirmados de coronavírus no Brasil, com 1.124 mortes. O Ministério da Saúde também esclarece que 4.436 casos, cerca de 12% do total, são graves e necessitam de internação em hospitais de referência em todo o País. Na mesma consulta, verificou-se que o Estado de Goiás possui 209 casos oficiais da doença, com 10 mortes, e que o Distrito Federal registra 579 casos confirmados, com 14 mortes”, disse Wagner Carvalho.
Na ação, o MP reforçou que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área de epidemiologia como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19.
*Com informações do MP
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira