UTILIDADE PÚBLICA

Junta Médica da Prefeitura de Goiânia está em novo endereço

Esta é responsável pela avaliação da capacidade laborativa do servidor público municipal

Junta Médica da Prefeitura de Goiânia está em novo endereço
Junta Médica da Prefeitura de Goiânia está em novo endereço (Foto: Prefeitura de Goiânia)

A Junta Médica, órgão da Secretaria Municipal de Administração (Semad) da Prefeitura de Goiânia, está em novo local, na Avenida Oeste, número 73, Setor Aeroporto, próximo ao Ginásio Rio Vermelho. O espaço é maior, mais moderno, acessível e climatizado, com melhores condições de trabalho e atendimento aos servidores.

A mudança de móveis e arquivos será feita gradativamente nos próximos dias. As perícias médicas e avaliações para a posse do último concurso da Prefeitura já são realizadas na nova sede. O ambiente possui três pavimentos, com mais de 600 metros quadrados de área construída, cinco consultórios, dez salas administrativas, banheiros, recepção, copa e estacionamento interno.

A Junta Médica é responsável pela avaliação da capacidade laborativa do servidor público municipal, tendo em vista concessão de licenças médicas, processos de aposentadoria e readaptação de função. É responsável, também, pela avaliação das condições de saúde de candidato aprovado em concurso, no exame admissional ao serviço público municipal.

Atualmente, cerca de 50 servidores trabalham na Junta, dentre administrativos e profissionais de saúde, como psicólogos e médicos especialistas nas áreas de medicina do trabalho, psiquiatria, urologia, cardiologia, mastologia, dentre outras.

Atendimento

Todos os atendimentos realizados pela Junta Médica e demais órgãos da prefeitura são por agendamento prévio, a fim de evitar filas e otimizar tempo. Basta acessar a página: agendamento.goiania.go.gov.br, na opção Posse/Concurso.

Os servidores do município contam com outras facilidades. As solicitações de licenças ou aposentadorias podem ser feitas pelo Portal do Servidor, na área Junta Médica, com a impressão da Guia de Perícia Médica (GPM) e preenchimento do laudo médico, e anexados exames e documentos por meio de processo eletrônico digital. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (62) 3524-8604.

Como solicitar licenças

Licença médica inicial ou prorrogação:

GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); declaração do hospital, em casos de internação ou cirurgias; cópia de laudos de exames complementares de apoio ao diagnóstico.

Servidores com laudos da junta, que aguardam aposentadoria, deverão obrigatoriamente manter a licença em dia, até a publicação da portaria, e enviar somente cópia do laudo para todas as prorrogações de licença.

Licença maternidade:

GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); cópia da última ultrassonografia (para licença que iniciar antes do parto); a partir do início da 36ª semana de gestação, já será considerada licença maternidade, portanto, não caberá licença médica; cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a), para licença que for solicitada depois do parto; natimorto e neomorto serão analisados conforme perícia e de acordo com legislação vigente.

Licença para acompanhamento familiar:

GPM (Guia de Perícia Médica) preenchida, RG e CPF do servidor(a); declaração do hospital, se o paciente está ou estava internado no início da licença; cópia de certidão de nascimento/casamento/união estável do paciente, que comprove parentesco; cópia de exames sobre o diagnóstico da pessoa a ser acompanhada.

A licença inicial poderá ser concedida pelo prazo máximo de até 30 dias, e prorrogada por até 30 dias mediante processo. Após total de 60 dias, a licença não será remunerada. As licenças de intervalo inferior a 30 dias serão consideradas sucessivas para efeito de contagem de prazo e pagamento. Não terão direito os servidores em estágio probatório, contrato, comissionados e todos ligados ao INSS.

Licença Médica por Acidente de Trabalho (LMAT):

CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); documento de Identidade original; último contracheque.

Considera-se acidente de trabalho o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, e que se relaciona direta ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido, decorrente de agressão não provocada pelo servidor, no trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

O servidor acometido de acidente de trabalho deverá solicitar, o mais breve possível à chefia imediata, o preenchimento da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), com inclusão de testemunhas, e levar ao médico que lhe deu assistência, para complementar com o laudo de exame, e comparecer à Junta Médica Municipal, no prazo legal.

Processo de aposentadoria e readaptação de função

Antes de protocolar o processo, o servidor deverá comparecer à Junta Médica, com o atestado ou relatório médico, para ser autorizado e avaliado pelo médico perito. O servidor receberá todas as orientações pertinentes após a avaliação. Podem ser solicitados pareceres de especialistas e/ou exames comprobatórios.